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ÚLTIMA CHAMADA! Prazo legal de entrega da RAIS está acabando.

RAIS – 18 DE MARÇO DE 2016 (DATA FINAL, segundo Portaria nº. 269, de 29/12/2015. ).

 

ESTE É O MOMENTO PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS COM A AUTORIDADE DE REGISTROS QUE MAIS CRESCE NO RIO DE JANEIRO – “AR CERTSEC”.

O Decreto 76.900/75 determina que todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam empregados, são obrigados a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

 

Essas informações são base para:

– Levantamentos estatísticos;

– Orientação para Legislação Trabalhista;

– Controle dos Registros do FGTS e de todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

 

IMPORTANTE

 

As seguintes pessoas estão obrigadas a declarar:

01 - Todos os empregadores, conforme determina a legislação trabalhista em vigor;

 

02 - Todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam nenhum empregado. No caso de não possuir empregados ou estar com suas atividades paralisadas no decorrer do ano-base, a Pessoa Jurídica está obrigada a declarar a “RAIS” NEGATIVA;

 

03 - Todas as Empresas Individuais, mesmo as que não possuírem empregados, aplicando-se as regras descritas no primeiro item;

 

04 - Todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, inclusive aquelas empresas públicas que estão domiciliadas no Brasil, possuindo ou não registro perante as Juntas Comerciais, Ministério da Fazenda, Secretaria de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de Pessoa Jurídica;

 

05 - Os Cartórios Extrajudiciais;

 

06 - Os Consórcios de Empresas;

 

07 - Todos os Empregadores Pessoas Físicas nas áreas urbanas, Autônomos e Profissionais Liberais, que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

08 - Todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, incluindo-se as Fundações;

 

09 - Os Condomínios e Sociedades Civis;

 

10 – Todos os Empregadores Rurais Pessoas Físicas que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

11 - Quaisquer Filiais, Sucursais, Agências, Representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada às Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior.

 

 

A CERTSEC ainda informa:

Empresas que não cumpram com o prazo, ficam sujeitas à aplicação de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por cada bimestre de atraso, contando-se da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do Auto de Infração. Neste caso, o que ocorrer primeiro.

 

 

A CERTSEC, também, orienta:

O uso do CERTIFICADO DIGITAL, padrão ICP-Brasil, é necessário para empresas e órgãos da administração pública que possuam 11 ou mais empregados.

Precisa emitir e/ou renovar seu CERTIFICADO DIGITAL para cumprimento dessa e outras obrigações?

É rápido e muito fácil, além de seguro!

Acesse um dos Pontos de Atendimento da Autoridade Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – AR CERTSEC em:  http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  e adquira seu CERTIFICADO DIGITAL, na hora.

Os preços começam a partir de R$ 139,00, para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00, para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER UTILIZADO PARA DECLARAÇÃO DA “E-FINANCEIRA” SEGUNDO “IN” PUBLICADA NO “D. O. U” PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM 2015.

A Instrução Normativa nº 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da “E-FINANCEIRA”, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A “E-FINANCEIRA” deve, portanto, ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído, com CERTIFICADO DIGITAL válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O prazo para início do envio do documento é MAIO de 2016, com informações do período que teve início no dia 1º de dezembro de 2015. A “E-FINANCEIRA” substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF.

 

Esta demanda atinge as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que possua, como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

A nova regra inclui, ainda, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Para adquirir um CERTIFICADO DIGITAL é simples. Basta acessar o site da Autoridade de Registros CERTSEC em << http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento >> e eleger um Ponto de Atendimento mais próximo de sua conveniência.

 

Os preços partem de R$ 139,00 para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00 para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO

CERTIFICADO DIGITAL amplia para 10 anos a validade do novo “Passaporte Brasileiro” . 

CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO “NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO” PARA 10 ANOS

Você sabia que o novo “Passaporte Brasileiro” conta com um diferencial de CHIP, HOLOGRAFIA e BIOMETRIA para melhor garantir segurança e autenticidade ao seu titular?

 

Ele foi reformulado para se adequar às normas internacionais de segurança e está em vigor desde  o início de julho de 2015.

 

Já são emitidos a qualquer cidadão que o solicite. Agora, você e eu, contamos com um documento cuja validade aumentou de “cinco” para “dez” anos. Isto, em face do conjunto de novos itens e características que garantem a autenticidade do documento e segurança de seu titular. Um desses itens é a CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

 

Com o uso da Chave ICP Brasil inserida em seu CHIP, o “Passaporte Brasileiro” entra para a galeria dos mais seguros do mundo.

 

É rápido! É seguro! É CertSec

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VOCÊ SABIA QUE SEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA SER RENOVADO?

ALERTA!!

Todos e quaisquer Titulares de Certificados Digitais, os quais foram emitidos no mês de Março de 2013 (Validade: 3 anos) ou Março 2015 (Validade: 1 ano), devem estar atentos à respectiva data de validade. É o que alerta a Gestão Administrativa e de Operações da Autoridade de Registro “CERTSEC”.

SEGUNDA
O Certificado Digital, assim como a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, tem validade e sua RENOVAÇÃO é obrigatória, não importando se o seu Certificado Digital é um “e-CPF” (Pessoa Física) ou “e-CNPJ”, “NF-e” ou ainda “CT-e” (Pessoa Jurídica). Todos são oferecidos com validades que variam entre “1” ou “3” anos.

Você deve estar atento para evitar prejuízos em sua rotina diária.

A CERTSEC, no cumprimento de sua missão, está atenta às suas necessidades e ao seu chamado.megaphone

A CERTSEC renova certificados emitidos por outras certificadoras.

Não hesite em nos procurar através de nossas diferentes “Unidades (postos) de Atendimento”, localizadas em << www.certsec.com.br >> ou através de nossa central de atendimento telefônico

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TRANSAÇÕES DO E-COMMERCE: NOVAS REGRAS DE ICMS COMPLICA A VIDA DE PEQUENAS EMPRESA

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e ainda promete ser palco de muitas batalhas.Devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;

Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

A grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual, enquanto os prestadores de serviços, tem como principal imposto o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Com o convênio 93, publicado em setembro de 2015, todos os e-commerces de vendas de mercadorias estão obrigados desde 1 de janeiro de 2016, a rever seus procedimentos tributários para as vendas interestaduais ao consumidor final.

Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente. Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor.

 

A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.

Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.

Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.

Recolhimento das Aliquotas

Como era

Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem.

Como ficou

Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

 

Uma forma de driblar as dificuldades financeiras e garantir as vendas no seu e-commerce é estar preparado para ofertar diferenciais aos seus clientes, veja algumas dicas: programar para oferecer entregas rápidas, manter a comunicação atualizada nas redes sociais, garantir a segurança nas compras utilizando um Certificado SSL fundamental para que seu cliente escolha a sua loja e não a do concorrente, além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, impedindo a ação de hackers em seu site.

A CertSec dispõe de uma completa linha de Certificados SSL para que o empreendedor proteja o seu site e os dados de seus clientes, todos nossos certificados de Servidor oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.

Conheça nossas soluções e tenha uma preocupação a menos com o seu negócio.

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Você Sabia ?

Certificado Digital deve ser utilizado para entrega da RAIS.

Empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015 entre os dias 19 de janeiro a 18 de março de 2016.

Obrigatoriamente, empresas que tenham 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, que garante segurança e validade jurídica.

OBSERVACAO:

O Certificado Digital pode ser adquirido por meio de uma Autoridade de Registro habilitada por uma AC de 1° Nível ICP – Brasil, como a AR CertSec, através de uma “Unidade de Atendimento” próxima de você. http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  . Conte com a CertSec para estar em dia com sua Agenda Social.

-Equipe CertSec-

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ecpf

Para que serve o certificado e-CPF

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.

Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.

O e-CPF foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira.

Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF CERTSEC, o documento utilizado pelo contribuinte para relacionamento com a Receita Federal do Brasil, agora, em formato eletrônico.

Com o e-CPF CERTSEC você pode enviar sua declaração do Imposto de Renda via Internet, consultar e atualizar seu cadastro como contribuinte pessoa física, recuperar informações sobre seu histórico de declarações e verificar sua situação na malha fina. Além disso, você pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, com a conveniência de não precisar deslocar-se até um posto de atendimento.

Benefícios de quem adquiri um certificado e-CPF CERTSEC:

    • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;

 

    • Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;

 

    • Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;

 

    • Ratificação dos DARFs recolhidos com dados errados e obtenção de cópias dos documentos recolhidos desde 1993;

 

    • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais – DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais;

 

    • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;

 

O certificado e-CPF CERTSEC é destinado a qualquer pessoa física cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.

    • O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
    • O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade.

Para mais informações acesse nossa página no Facebook e saiba mais.

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Curiosidades e utilidades do certificado CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas entre duas empresas. Este documento é garantido por uma assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.O certificado CT-e é destinado a empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos referentes ao transporte de cargas. Este certificado surgiu a partir da necessidade da modernização da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal para reduzir custos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Desta forma, há um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Abaixo, listamos os benefícios do certificado CT-e

  • Permite a emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga de forma eletrônica, com validade jurídica
  • Redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais.
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.

Existem ainda diferentes tipos de certificado CT-e. Explicamos cada tipo para te auxiliar nessa escolha:

  • O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
  • O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, estes últimos proporcionando maior mobilidade.

 

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Curiosidades e utilidades do certificado e-CNPJ

O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas. Além de identificar com segurança pessoas jurídicas, o e-CNPJ garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.O e-CNPJ foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.

Benefícios do e-CNPJ

  • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;
  • Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Jurídicas;
  • Retificação do DARF;
  • Entrega das declarações: DIPJ, DCTF, DITR;
  • Emitir certidões;
  • Cadastrar procurações eletrônicas;
  • Acompanhar a tramitação de processos fiscais, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita Federal;
  • Acesso ao sistema Conectividade Social para FGTS – Permite a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, a redução dos custos operacionais, o aumento da segurança e do sigilo das transações com o FGTS e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

A quem se destina o e-CNPJ?

O certificado e-CNPJ é destinado a qualquer pessoa jurídica (Empresas, Corporações, Instituições) cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa.

Tipos de certificado e-CNPJ

O e-CNPJ é um certificado digital ICP-Brasil de Assinatura para Pessoa Física e podem ser dos seguites tipos: A1 e A3.

  • O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
  • O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade.

 

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O que é, para que serve e curiosidades do certificado NF-e.

A Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, é um documento eletrônico fiscal que tem por finalidade o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. A NF-e é a versão eletrônica do documento Nota Fiscal.

O governo implementou um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica, pela assinatura digital do remetente utilizando um certificado digital ICP-Brasil, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É o certificado, portanto, que garante à Nota Fiscal Eletrônica a certeza de integridade e autoria.

Benefícios do certificado para NF-e

·         Permite a emissão de notas fiscais de forma eletrônica com validade jurídica;

·         Redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais;

·         Redução de custos de aquisição de papel;

·         Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;

·         Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF.

 

A quem se destina o certificado para NF-e?

O certificado NF-e Certisign é destinado a empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.

 

Tipos de certificado NF-e:

O certificdo para NF-e é um certificado digital ICP-Brasil de Assinatura para Pessoa Física e podem ser dos seguites tipos: A1 e A3.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado:

·          O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet.

O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, estes últimos proporcionando maior mobilidade.

 

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