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Alerta! Prazo para entrega do DSPJ e DMED

Prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos) termina em 31.03.2016

 

Para transmitir ambas à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de CERTIFICADO DIGITAL.

 

Quem não apresentar a obrigação, no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – Lucro Presumido ou Lucro Real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

 

A DSPJ e DMED 2016 devem ser entregues, ambas, no site da Receita Federal.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

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Vc sabe qual a diferença entre o Certificado Digital A1 e o A3?

A CERTSEC responde:A diferença entre os certificados A1 e A3 consiste na geração e no armazenamento das chaves criptográficas.Com foco no “A1

Esta modalidade é aquela em que o “arquivo digital” é gerado e armazenado no PC – Computador Pessoal do usuário do CERTIFICADO DIGITAL. Possibilita a realização de cópia de “backup” e sua validade é de 1 ano.

Com foco no “A3″

Nesta modalidade, o “arquivo digital” é gerado e armazenado, em uma mídia externa, nas versões de um TOKEN ou CARTÃO / SMART CARD. Assim, por sua independência física, essas mídias podem ser utilizadas em qualquer PC. A validade dessa modalidade de CERTIFICADO DIGITAL pode variar de 1 a 3 anos.

 

É importante observar que algumas aplicações de uso impõem a modalidade “A3″. A exemplo de:

– SPED Contábil;

– DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias);

– SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), entre outros.

 

Vamos conhecer com a CERTSEC os principais tipos de CERTIFICADOS DIGITAIS e suas aplicações:

1) Se você é uma Pessoa Física (e-CPF)

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF e possibilita seu usuário efetuar transações e operações na internet com igual validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em algumas instituições privadas, a exemplo de algumas instituições financeiras. Já nas instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é obrigatória e, portanto, indispensável.

 

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CPF:

– Acessar o e-CAC;

– Consultar dados do IRPF;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o SIOPS

– Assinar a Escrituração Contábil e Fiscal;

– Realizar transações de FGTS e Previdência Social;

– Enviar e fazer retificações no CAGED;

– Acessar o SISPROUNI;

– Utilizar o e-DOC;

– Assinar prontuários eletrônicos;

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Siscomex;

– ComprasNET;

– SPED;

– Serviços da Receita Federal;

– Obter o e-CRM, entre outros…

 

Indicações para Empresas (e-CNPJ)

Com o mesmo caráter de segurança e validade jurídica na internet, o e-CNPJ deve ser emitido na Receita Federal do Brasil para o representante legal de empresas ou assemelhadas (Associações, Condomínios, Instituições..).

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CNPJ:

– Acessar o e-CAC;

– Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o Conectividade Social ICP;

– Emitir e parcelar a DAS;

– Emitir e retificar o Redarf;

– Realizar transações no SISPROUNI;

– Utilizar o GESP;

– Emitir declaração do CAGED;

– Assinar Escrituração Fiscal;

– Declarar o DMED (profissionais da saúde);

– Cadastrar no INPI;

– Acessar o CNES;

– Solicitar financiamento no Finep;

– CEBAS

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Serviços da Receita Federal do Brasil;

– CT-e;

– Enviar a DIPJ,  entre outros.

Você ainda tem alguma dúvida ou já se decidiu por contratar seu CERTIFICADO DIGITAL com a CERTSEC?

Seja qual for o seu momento, nossa Equipe de Agentes de Registro e Consultores terá o prazer em lhe atender ao telefone ou recebê-lo, pessoalmente, em uma das nossas Unidades de Atendimento mais próxima de sua conveniência. Acesse: http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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ÚLTIMA CHAMADA! Prazo legal de entrega da RAIS está acabando.

RAIS – 18 DE MARÇO DE 2016 (DATA FINAL, segundo Portaria nº. 269, de 29/12/2015. ).

 

ESTE É O MOMENTO PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS COM A AUTORIDADE DE REGISTROS QUE MAIS CRESCE NO RIO DE JANEIRO – “AR CERTSEC”.

O Decreto 76.900/75 determina que todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam empregados, são obrigados a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

 

Essas informações são base para:

– Levantamentos estatísticos;

– Orientação para Legislação Trabalhista;

– Controle dos Registros do FGTS e de todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

 

IMPORTANTE

 

As seguintes pessoas estão obrigadas a declarar:

01 - Todos os empregadores, conforme determina a legislação trabalhista em vigor;

 

02 - Todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam nenhum empregado. No caso de não possuir empregados ou estar com suas atividades paralisadas no decorrer do ano-base, a Pessoa Jurídica está obrigada a declarar a “RAIS” NEGATIVA;

 

03 - Todas as Empresas Individuais, mesmo as que não possuírem empregados, aplicando-se as regras descritas no primeiro item;

 

04 - Todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, inclusive aquelas empresas públicas que estão domiciliadas no Brasil, possuindo ou não registro perante as Juntas Comerciais, Ministério da Fazenda, Secretaria de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de Pessoa Jurídica;

 

05 - Os Cartórios Extrajudiciais;

 

06 - Os Consórcios de Empresas;

 

07 - Todos os Empregadores Pessoas Físicas nas áreas urbanas, Autônomos e Profissionais Liberais, que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

08 - Todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, incluindo-se as Fundações;

 

09 - Os Condomínios e Sociedades Civis;

 

10 – Todos os Empregadores Rurais Pessoas Físicas que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

11 - Quaisquer Filiais, Sucursais, Agências, Representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada às Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior.

 

 

A CERTSEC ainda informa:

Empresas que não cumpram com o prazo, ficam sujeitas à aplicação de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por cada bimestre de atraso, contando-se da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do Auto de Infração. Neste caso, o que ocorrer primeiro.

 

 

A CERTSEC, também, orienta:

O uso do CERTIFICADO DIGITAL, padrão ICP-Brasil, é necessário para empresas e órgãos da administração pública que possuam 11 ou mais empregados.

Precisa emitir e/ou renovar seu CERTIFICADO DIGITAL para cumprimento dessa e outras obrigações?

É rápido e muito fácil, além de seguro!

Acesse um dos Pontos de Atendimento da Autoridade Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – AR CERTSEC em:  http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  e adquira seu CERTIFICADO DIGITAL, na hora.

Os preços começam a partir de R$ 139,00, para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00, para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER UTILIZADO PARA DECLARAÇÃO DA “E-FINANCEIRA” SEGUNDO “IN” PUBLICADA NO “D. O. U” PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM 2015.

A Instrução Normativa nº 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da “E-FINANCEIRA”, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A “E-FINANCEIRA” deve, portanto, ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído, com CERTIFICADO DIGITAL válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O prazo para início do envio do documento é MAIO de 2016, com informações do período que teve início no dia 1º de dezembro de 2015. A “E-FINANCEIRA” substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF.

 

Esta demanda atinge as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que possua, como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

A nova regra inclui, ainda, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Para adquirir um CERTIFICADO DIGITAL é simples. Basta acessar o site da Autoridade de Registros CERTSEC em << http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento >> e eleger um Ponto de Atendimento mais próximo de sua conveniência.

 

Os preços partem de R$ 139,00 para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00 para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO

CERTIFICADO DIGITAL amplia para 10 anos a validade do novo “Passaporte Brasileiro” . 

CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO “NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO” PARA 10 ANOS

Você sabia que o novo “Passaporte Brasileiro” conta com um diferencial de CHIP, HOLOGRAFIA e BIOMETRIA para melhor garantir segurança e autenticidade ao seu titular?

 

Ele foi reformulado para se adequar às normas internacionais de segurança e está em vigor desde  o início de julho de 2015.

 

Já são emitidos a qualquer cidadão que o solicite. Agora, você e eu, contamos com um documento cuja validade aumentou de “cinco” para “dez” anos. Isto, em face do conjunto de novos itens e características que garantem a autenticidade do documento e segurança de seu titular. Um desses itens é a CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

 

Com o uso da Chave ICP Brasil inserida em seu CHIP, o “Passaporte Brasileiro” entra para a galeria dos mais seguros do mundo.

 

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