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Atenção ao acessar o site da Receita Federal e baixar programas

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser baixado apenas do site oficial do Órgão, que termina em “.gov.br”

 

A Receita Federal faz novo alerta sobre páginas na internet que simulam o site oficial do Órgão. Golpistas aproveitam o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para ludibriar contribuintes, induzindo-os a consultarem páginas falsas e baixarem programas que ocultam vírus e malwares.

As páginas criadas pelos golpistas são visualmente muito semelhantes à original. Por isso, o internauta deve prestar muita atenção ao endereço constante da barra de navegação. Assim como todos os sites governamentais, o site oficial da Receita Federal termina com os termos “.gov.br”.

 

Para acessar o site da Receita Federal, digite na barra de endereço de seu navegador um dos três endereços abaixo:

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

www.rfb.gov.br

 

idg.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal orienta que seus programas, tal como o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, sejam baixados exclusivamente por meio do site oficial do Órgão.

 

 

Fonte: O CryptonID

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Por que entregar antecipadamente a declaração do Imposto de Renda?

A vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração  processada, logo no inicio, pela Receita Federal, o que  aumentam as chances da restituição entrar já nos primeiros  lotes. Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de  restituição a receber, antecipar a declaração pode  ajudar na organização das finanças pessoais.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá logo a sua  declaração processada pela Receita Federal.

“Depende da consistência dos dados da declaração no  tocante às fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se  declara com o que a Receita tem na base e que foi fornecida  pelas fontes pagadoras”, explica Toffanin. Pelas regras  da  Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm  preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido,  em cima da hora, por eventuais pendências e terá tempo  suficiente para solicitar, às fontes pagadoras e  fornecedores, documentos para completar o preenchimento da  declaração. Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a  declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir  alguma informação mais tarde e enviar uma declaração  retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua  declaração retida na malha fina.“O contribuinte terá a  possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa  e simplificada antes do último dia para entrega, caso  constate alguma falha no preenchimento que o leve à  desvantagem”, lembra o especialista.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem  entregar a declaração só na reta final para que o  dinheiro da restituição seja corrigido, por mais tempo, com  base na Selic. “Para os contribuintes que têm  restituição e não têm dívidas, é interessante, diante da  alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última  hora e ter a sua restituição nos últimos lotes, pois  estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior, do que receber a restituição no  primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou  poupança”, explica.

A CertSec aconselha que você entregue antecipadamente, para evitar qualquer tipo de transtorno.

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

Acesse:

http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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