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Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vai precisar de um certificado digital crescerá, exponencialmente, este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido, terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.

Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas, com faturamento de até R$ 48 milhões, podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica, enquanto que o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista, que tenha o E-CNPJ, a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias, com certificação eletrônica, desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

 

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fonte :http://revistapegn.globo.com/

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CNJ | Sistema de Registro Eletrônico usará CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico, que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de pessoas jurídicas.A regulamentação foi estabelecida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

 

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a Corregedora Nancy Andrighi.

 

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, assinado digitalmente com CERTIFICADOS DIGITAIS da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada unidade da Federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos Tribunais de Justiça, nos estados.

 

Haverá uma ÚNICA CENTRAL em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

O SISTEMA, que deve ser implantado e integrado por todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de pessoas jurídicas, de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o PÚBLICO EM GERAL e, ainda, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.

 

Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil.

 

O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.

 

Fonte: Crypto ID

 

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