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TRANSAÇÕES DO E-COMMERCE: NOVAS REGRAS DE ICMS COMPLICA A VIDA DE PEQUENAS EMPRESA

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e ainda promete ser palco de muitas batalhas.Devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;

Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

A grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual, enquanto os prestadores de serviços, tem como principal imposto o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Com o convênio 93, publicado em setembro de 2015, todos os e-commerces de vendas de mercadorias estão obrigados desde 1 de janeiro de 2016, a rever seus procedimentos tributários para as vendas interestaduais ao consumidor final.

Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente. Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor.

 

A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.

Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.

Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.

Recolhimento das Aliquotas

Como era

Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem.

Como ficou

Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

 

Uma forma de driblar as dificuldades financeiras e garantir as vendas no seu e-commerce é estar preparado para ofertar diferenciais aos seus clientes, veja algumas dicas: programar para oferecer entregas rápidas, manter a comunicação atualizada nas redes sociais, garantir a segurança nas compras utilizando um Certificado SSL fundamental para que seu cliente escolha a sua loja e não a do concorrente, além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, impedindo a ação de hackers em seu site.

A CertSec dispõe de uma completa linha de Certificados SSL para que o empreendedor proteja o seu site e os dados de seus clientes, todos nossos certificados de Servidor oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.

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