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CERTIFICAÇÃO DIGITAL | Mudança na Legislação impõe aumento de demanda por serviços de validação de documentos.

Regulamentadas pela primeira vez, no Brasil, há 15 anos, as ASSINATURAS DIGITAIS, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL, avançam sustentadas pelas novidades tecnológicas, como o i-token e a regulamentação crescente, que amplia o seu uso compulsório e consolida um mercado que hoje fatura cerca de R$ 1 bilhão, ao ano, no país. “Será cada vez mais frequente a validação de documentos por vias digitais, por exigência dos órgãos responsáveis, públicos e privados, com mais e mais pessoas físicas envolvidas”, afirma Antonio Cangiano, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

FONTE: ANCD | VALOR ECONOMICO

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QUEMPRECISATERCD

Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vai precisar de um certificado digital crescerá, exponencialmente, este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido, terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.

Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas, com faturamento de até R$ 48 milhões, podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica, enquanto que o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista, que tenha o E-CNPJ, a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias, com certificação eletrônica, desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

 

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fonte :http://revistapegn.globo.com/

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Certificado Digital

Introdução

Há tempos que as pessoas usam assinaturas à caneta, carimbos, selos e afins para comprovar a autenticidade de documentos, expressar concordância com acordos, declarar responsabilidade e assim por diante. Hoje, muitas dessas ações devem ser feitas a partir da internet. Mas, como garantir autenticidade, expressar concordância ou declarar responsabilidade em meios on-line? É aí que entra em cena a certificação digital.

Esse tipo de recurso vem sendo usado por governos, empresas de todos os portes e demais instituições para assegurar validade jurídica, autenticidade e integridade a transações realizadas pela internet. Como a certificação digital permite isso? Em que situação usá-la? Qual a sua relação com conceitos como assinatura digital? É o que você descobrirá nas próximas linhas.

 

Para que serve a Certificação Digital?

A internet permite que indivíduos, empresas, governos e outras instituições realizem uma série de procedimentos e transações eletrônicas de maneira rápida e precisa. Graças a isso, é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas, diminuir processos burocráticos, entre outros, tudo de modo on-line.

No entanto, da mesma forma que oferecem recursos para tudo isso e mais um pouco, os meios eletrônicos também podem ser usados para fraudes ou adulterações, o que significa que as transações, quando realizadas por vias eletrônicas, precisam ser confiáveis e seguras. A certificação digital é capaz de atender a essa necessidade.

Então, em essência, o que é certificação digital? Certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas, dos mais diversos tipos, sejam realizadas considerando os aspectos da integridade, autenticidade e confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram

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CERTSEC informa: Entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – exige dois CERTIFICADOS DIGITAIS.

O atual cenário “digital contábil-fiscal”, em forma de nor,atização, passou a exigir das Pessoas Jurídicas, na forma societária e nas EIRELI’s, desde que optantes peloLucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e, também, as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas que entregaram a EFD-Contribuições, a obrigatoriedade de declarar na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em especial quanto a:

  • Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • Recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
  • Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial;
  • O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões;
  • Os  registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • Os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
  • Apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anteriores, a partir do ano-calendário 2015.

ATENÇÃO !

O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

SISTEMA DE MALHA

A principal diferença da ECF para a DIPJ é a rastreabilidade, no que se refere à apuração do IR e da CSLL das empresas que eram apuradas na escrita contábil – antigo débito e crédito.

As informações de adição e exclusão das parcelas na apuração dos tributos federais serão cruzadas com as informações do SPED Contábil, ou seja, a ECF fará uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia, pois o fisco somente fazia este cruzamento quando da entrega da DIPJ. Estas contrapostas as informações da DCTF.

A escrita contábil fiscal é composta de 15 blocos. Dentre eles, o bloco “M” é o que merece mais atenção, pois é nele em que as apurações do IR e da CSLL serão enviadas. Os outros blocos são semelhantes aos que já existiam anteriormente na DIPJ, dessa forma, quem já conhecia o procedimento não encontrará dificuldades na ECF.

As empresas devem começar a adequação à ECF fazendo o mapeamento de todas as informações que devem ser dadas ao sistema. É preciso repassar bloco a bloco, verificar o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte em relação ao SPED Contábil.

A exigência de uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente SPED significa a checagem da veracidade das informações de apuração tributária com mais rapidez e eficácia.

Na era digital da Receita Federal, a comparabilidade diária após a entrega da ECF com outras obrigações acessórias, ocorrerá em conjunto com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER-DCOMP), ou sejam, todos os valores informados para essas obrigações acessórias deverão ser compatíveis e “bater” para evitar a geração de inconsistência e, dentro do sistema de “malha fiscal”, a cobrança inicial na conta corrente fiscal da empresa.

2 (dois) CERTIFICADOS DIGITIAIS

Para a entrega da ECF são obrigatórias duas assinaturas digitais: (1) – doCONTABILISTA e (2) – da PESSOA JURÍDICA.

Na assinatura do CONTABILISTA só pode ser utilizado o CERTIFICADO DIGITALde Pessoa Física (e-PF ou e-CPF) e na assinatura da Pessoa Jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

  • e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ;
  • e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EM DETALHES MAIS FINOS…

Uma das mais difícieis tarefas dos especialistas em Direito Contábil e Tributário é a de garantir a neutralidade tributária durante /a adaptação das empresas aos métodos já usados em todo “o mundo civilizado em contabilidade operacional”, ou seja, a primazia de que as informações junto a ECF – Escrituração Contábil Fiscal assegura uma “economia tributária”.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho ( dia 29/7 em relação ao ano calendário 2015).

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação será aprovado por ato da Receita Federal ( INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013) em seu Art. 4°.

ATENÇÃO !

A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal será de forma centralizada pela matriz.

FONTE ORIENTADORA DA MATÉRIA: TRIBUTOS DE GOIÁS

 

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WEBINAR: Aprenda como a ASSINATURA DIGITAL e a CRIPTOGRAFIA de E-MAILS podem protegê-lo contra ataques e quebra de confidencialidade

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WEBINAR: 19 de Maio às 10h, horário de Brasília.

E-MAILS garantem muitos benefícios, mas, também, nos traz uma grande exposição a vários riscos. O propósito das ASSINATURAS DIGITAIS e do processo CRIPTOGRÁFICO das correspondências eletrônicas, leiam-se E-MAILS, é o de evitar invasões e manipulações de conteúdo e, dessa forma, salvaguardar a privacidade das informações ali contidas. A essencialidade dessa ferramenta auxilia, igualmente, na defesa e proteção de seus usuários contra os crescentes ataques dessa natureza – os chamados “pishing”

HACKERS, ou piratas de internet, reinventam-se e tornam-se cada vez mais eficientes em suas incursões e ataques à rede mundial de computadores, sem assepsia de usuários – desde simples usuários, passando por empresas e corporações privadas ou governamentais, sobretudo na interceptação, furto de conteúdo, por vezes confidenciais, e falsificação de mensagens eletrônicas.

Desta feita, ASSINATURAS DIGITAIS, bem como a CRIPTOGRAFIA, garantem a PRIVACIDADE dos E-MAILS, assim reduzindo, acentuadamente, o risco de que informações, trafegadas pela rede, caiam em mãos delituosas. Não obstante, todos os benefícios elencados asseguram ao endereçado a AUTENTICIDADE e a real origem, sob a certeza de que o conteúdo da mensagem não foi manipulado e/ou adulterado.

Durante o WEBINAR, você conhecerá…

  • O crescimento da escala de ameaças, perda de informações e “pishing”;
  • De que forma a ASSINATURA DIGITALe a CRIPTOGRAFIA reduzem estes riscos;
  • ASSINATURA DIGITALEMAIL CRIPTOGRAFADO. Como funcionam?.
  • Critérios de escolha para a melhor solução de segurança aos E-MAILS da organização.

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Smartphones e Tablets são estudados para utilizar CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil.

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de CERTIFICADOS DIGITAISem dispositivos móveis, como SMARTPHONES e TABLETS, para assinatura digital de peças processuais no PJe.

A mudança favorece a expansão do uso do sistema, concedendo mais celeridade na conclusão efetiva de processos judiciais. A decisão foi tomada mês passado – ABRIL , pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na esfera da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil, prosseguem os estudos sob gestão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, consorciado ao Grupo Técnico de Trabalho, para deliberação acerca do tipo adequado de CERTIFICADO DIGITAL para os dispositivos móveis, assim como normas e padrões.

Nas palavras do Dr. Maurício Coelho: “Nosso entendimento é o de que um CERTIFICADO DIGITAL específico atenderia de forma plena aos anseios dessa inovação. Foi criado um Grupo Técnico de Trabalho para tratar do tema e, ao passo em que este grupo apresentar resultados, os mesmos serão noticiados pelo ITI.”

Dr. Maurício ainda conclui: “A aplicação mobile, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-Brasil, já é uma realidade. O Grupo de trabalho sobre o tema, no ITI, avalia a necessidade de regulamentar um CERTIFICADO específico para melhor explorar eventuais vantagens apresentadas pelos dispositivos móveis ou, ainda, propor proteções extras que blindem eventuais fragilidades, próprias destes dispositivos. Portanto, trata-se de estudo em andamento e não há ainda qualquer decisão pela regulamentação ou não.

Observe-se, porém, que uma eventual decisão pela não regulamentação de um CERTIFICADO específico não representará inviabilidade de utilização de CERTIFICADOS DIGITAIS ICP-Brasil em dispositivos móveis, mas sim o prevalecimento do entendimento de que os CERTIFICADOS atuais A1 e A3 seriam suficientes para atender a contento as necessidades dessa demanda”..

 

FONTE: CRYPTO ID

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