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É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?

Segundo André Garcia, Procurador Federal, Chefe do ITI: “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital, que é uma identidade legal do cidadão brasileiro, no mundo virtual”.O ato de emissão de um CERTIFICADO DIGITAL, sob força de procuração, só é legalmente concedido às pessoas jurídicas.

 

O ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório, perante o tabelião”, esclareceu.

 

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto, ou Contrato Social, da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado, tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode, ou não, ser representada por procuração”, destaca o procurador.

 

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital, por meio de procuração: o Estatuto, ou Contrato Social, deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, concedendo poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data de sua lavratura.

 

Fonte: ITI.GOV.BR

 

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Atenção ao acessar o site da Receita Federal e baixar programas

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser baixado apenas do site oficial do Órgão, que termina em “.gov.br”

 

A Receita Federal faz novo alerta sobre páginas na internet que simulam o site oficial do Órgão. Golpistas aproveitam o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para ludibriar contribuintes, induzindo-os a consultarem páginas falsas e baixarem programas que ocultam vírus e malwares.

As páginas criadas pelos golpistas são visualmente muito semelhantes à original. Por isso, o internauta deve prestar muita atenção ao endereço constante da barra de navegação. Assim como todos os sites governamentais, o site oficial da Receita Federal termina com os termos “.gov.br”.

 

Para acessar o site da Receita Federal, digite na barra de endereço de seu navegador um dos três endereços abaixo:

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

www.rfb.gov.br

 

idg.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal orienta que seus programas, tal como o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, sejam baixados exclusivamente por meio do site oficial do Órgão.

 

 

Fonte: O CryptonID

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CNJ | Sistema de Registro Eletrônico usará CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico, que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de pessoas jurídicas.A regulamentação foi estabelecida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

 

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a Corregedora Nancy Andrighi.

 

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, assinado digitalmente com CERTIFICADOS DIGITAIS da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada unidade da Federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos Tribunais de Justiça, nos estados.

 

Haverá uma ÚNICA CENTRAL em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

O SISTEMA, que deve ser implantado e integrado por todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de pessoas jurídicas, de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o PÚBLICO EM GERAL e, ainda, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.

 

Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil.

 

O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.

 

Fonte: Crypto ID

 

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Por que entregar antecipadamente a declaração do Imposto de Renda?

A vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração  processada, logo no inicio, pela Receita Federal, o que  aumentam as chances da restituição entrar já nos primeiros  lotes. Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de  restituição a receber, antecipar a declaração pode  ajudar na organização das finanças pessoais.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá logo a sua  declaração processada pela Receita Federal.

“Depende da consistência dos dados da declaração no  tocante às fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se  declara com o que a Receita tem na base e que foi fornecida  pelas fontes pagadoras”, explica Toffanin. Pelas regras  da  Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm  preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido,  em cima da hora, por eventuais pendências e terá tempo  suficiente para solicitar, às fontes pagadoras e  fornecedores, documentos para completar o preenchimento da  declaração. Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a  declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir  alguma informação mais tarde e enviar uma declaração  retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua  declaração retida na malha fina.“O contribuinte terá a  possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa  e simplificada antes do último dia para entrega, caso  constate alguma falha no preenchimento que o leve à  desvantagem”, lembra o especialista.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem  entregar a declaração só na reta final para que o  dinheiro da restituição seja corrigido, por mais tempo, com  base na Selic. “Para os contribuintes que têm  restituição e não têm dívidas, é interessante, diante da  alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última  hora e ter a sua restituição nos últimos lotes, pois  estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior, do que receber a restituição no  primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou  poupança”, explica.

A CertSec aconselha que você entregue antecipadamente, para evitar qualquer tipo de transtorno.

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