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VOCÊ SABIA QUE SEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA SER RENOVADO?

ALERTA!!

Todos e quaisquer Titulares de Certificados Digitais, os quais foram emitidos no mês de Março de 2013 (Validade: 3 anos) ou Março 2015 (Validade: 1 ano), devem estar atentos à respectiva data de validade. É o que alerta a Gestão Administrativa e de Operações da Autoridade de Registro “CERTSEC”.

SEGUNDA
O Certificado Digital, assim como a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, tem validade e sua RENOVAÇÃO é obrigatória, não importando se o seu Certificado Digital é um “e-CPF” (Pessoa Física) ou “e-CNPJ”, “NF-e” ou ainda “CT-e” (Pessoa Jurídica). Todos são oferecidos com validades que variam entre “1” ou “3” anos.

Você deve estar atento para evitar prejuízos em sua rotina diária.

A CERTSEC, no cumprimento de sua missão, está atenta às suas necessidades e ao seu chamado.megaphone

A CERTSEC renova certificados emitidos por outras certificadoras.

Não hesite em nos procurar através de nossas diferentes “Unidades (postos) de Atendimento”, localizadas em << www.certsec.com.br >> ou através de nossa central de atendimento telefônico

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TRANSAÇÕES DO E-COMMERCE: NOVAS REGRAS DE ICMS COMPLICA A VIDA DE PEQUENAS EMPRESA

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e ainda promete ser palco de muitas batalhas.Devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;

Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

A grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual, enquanto os prestadores de serviços, tem como principal imposto o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Com o convênio 93, publicado em setembro de 2015, todos os e-commerces de vendas de mercadorias estão obrigados desde 1 de janeiro de 2016, a rever seus procedimentos tributários para as vendas interestaduais ao consumidor final.

Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente. Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor.

 

A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.

Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.

Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.

Recolhimento das Aliquotas

Como era

Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem.

Como ficou

Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

 

Uma forma de driblar as dificuldades financeiras e garantir as vendas no seu e-commerce é estar preparado para ofertar diferenciais aos seus clientes, veja algumas dicas: programar para oferecer entregas rápidas, manter a comunicação atualizada nas redes sociais, garantir a segurança nas compras utilizando um Certificado SSL fundamental para que seu cliente escolha a sua loja e não a do concorrente, além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, impedindo a ação de hackers em seu site.

A CertSec dispõe de uma completa linha de Certificados SSL para que o empreendedor proteja o seu site e os dados de seus clientes, todos nossos certificados de Servidor oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.

Conheça nossas soluções e tenha uma preocupação a menos com o seu negócio.

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Você Sabia ?

Certificado Digital deve ser utilizado para entrega da RAIS.

Empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015 entre os dias 19 de janeiro a 18 de março de 2016.

Obrigatoriamente, empresas que tenham 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, que garante segurança e validade jurídica.

OBSERVACAO:

O Certificado Digital pode ser adquirido por meio de uma Autoridade de Registro habilitada por uma AC de 1° Nível ICP – Brasil, como a AR CertSec, através de uma “Unidade de Atendimento” próxima de você. http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  . Conte com a CertSec para estar em dia com sua Agenda Social.

-Equipe CertSec-

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Para que serve o certificado e-CPF

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.

Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.

O e-CPF foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira.

Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF CERTSEC, o documento utilizado pelo contribuinte para relacionamento com a Receita Federal do Brasil, agora, em formato eletrônico.

Com o e-CPF CERTSEC você pode enviar sua declaração do Imposto de Renda via Internet, consultar e atualizar seu cadastro como contribuinte pessoa física, recuperar informações sobre seu histórico de declarações e verificar sua situação na malha fina. Além disso, você pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, com a conveniência de não precisar deslocar-se até um posto de atendimento.

Benefícios de quem adquiri um certificado e-CPF CERTSEC:

    • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;

 

    • Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;

 

    • Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;

 

    • Ratificação dos DARFs recolhidos com dados errados e obtenção de cópias dos documentos recolhidos desde 1993;

 

    • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais – DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais;

 

    • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;

 

O certificado e-CPF CERTSEC é destinado a qualquer pessoa física cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.

    • O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
    • O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade.

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