QUEMPRECISATERCD

Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vai precisar de um certificado digital crescerá, exponencialmente, este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido, terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.

Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas, com faturamento de até R$ 48 milhões, podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica, enquanto que o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista, que tenha o E-CNPJ, a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias, com certificação eletrônica, desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

 

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fonte :http://revistapegn.globo.com/

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VOCÊ SABIA QUE SEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA SER RENOVADO?

ALERTA!!

Todos e quaisquer Titulares de Certificados Digitais, os quais foram emitidos no mês de Março de 2013 (Validade: 3 anos) ou Março 2015 (Validade: 1 ano), devem estar atentos à respectiva data de validade. É o que alerta a Gestão Administrativa e de Operações da Autoridade de Registro “CERTSEC”.

SEGUNDA
O Certificado Digital, assim como a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, tem validade e sua RENOVAÇÃO é obrigatória, não importando se o seu Certificado Digital é um “e-CPF” (Pessoa Física) ou “e-CNPJ”, “NF-e” ou ainda “CT-e” (Pessoa Jurídica). Todos são oferecidos com validades que variam entre “1” ou “3” anos.

Você deve estar atento para evitar prejuízos em sua rotina diária.

A CERTSEC, no cumprimento de sua missão, está atenta às suas necessidades e ao seu chamado.megaphone

A CERTSEC renova certificados emitidos por outras certificadoras.

Não hesite em nos procurar através de nossas diferentes “Unidades (postos) de Atendimento”, localizadas em << www.certsec.com.br >> ou através de nossa central de atendimento telefônico

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Você Sabia ?

Certificado Digital deve ser utilizado para entrega da RAIS.

Empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015 entre os dias 19 de janeiro a 18 de março de 2016.

Obrigatoriamente, empresas que tenham 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, que garante segurança e validade jurídica.

OBSERVACAO:

O Certificado Digital pode ser adquirido por meio de uma Autoridade de Registro habilitada por uma AC de 1° Nível ICP – Brasil, como a AR CertSec, através de uma “Unidade de Atendimento” próxima de você. http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  . Conte com a CertSec para estar em dia com sua Agenda Social.

-Equipe CertSec-

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Curiosidades e utilidades do certificado e-CNPJ

O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas. Além de identificar com segurança pessoas jurídicas, o e-CNPJ garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.O e-CNPJ foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.

Benefícios do e-CNPJ

  • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;
  • Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Jurídicas;
  • Retificação do DARF;
  • Entrega das declarações: DIPJ, DCTF, DITR;
  • Emitir certidões;
  • Cadastrar procurações eletrônicas;
  • Acompanhar a tramitação de processos fiscais, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita Federal;
  • Acesso ao sistema Conectividade Social para FGTS – Permite a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, a redução dos custos operacionais, o aumento da segurança e do sigilo das transações com o FGTS e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

A quem se destina o e-CNPJ?

O certificado e-CNPJ é destinado a qualquer pessoa jurídica (Empresas, Corporações, Instituições) cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa.

Tipos de certificado e-CNPJ

O e-CNPJ é um certificado digital ICP-Brasil de Assinatura para Pessoa Física e podem ser dos seguites tipos: A1 e A3.

  • O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
  • O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade.

 

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