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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: O que vem a ser e como estabelecer a outorga no ambiente da RECEITA FEDERAL do BRASIL ?

A opção “PROCURAÇÃO ELETRÔNICA“, disponível no Portal e-CAC, impõe que o contribuinte (outorgante) e seu procurador (outorgado), possuam um CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil. Já a opção SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, disponível fora do Portal e-CAC, exige que, apenas, o procurador (outorgado) tem um CERTIFICADO DIGITAL, válido, padrão ICP-Brasil.

No link acima será possível observar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009,  que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Você, ainda, poderá, através do link abaixo, observar todos os serviços disponíveis, passíveis de outorga em PROCURAÇÃO ELETRÔNICA:

  • SERVIÇOS DISPONÍVEIS COM O CERTIFICADO DIGITAL

IMPORTANTE !!

Estas PROCURAÇÕES são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Há ainda a opção de que trata a Lei 11.941/2009. Assim, será necessária a formalização de uma nova PROCURAÇÃO com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da PROCURAÇÃO tenha sido indicada a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.“. Desta feita, não é necessária uma nova formalização.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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Atenção ao acessar o site da Receita Federal e baixar programas

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser baixado apenas do site oficial do Órgão, que termina em “.gov.br”

 

A Receita Federal faz novo alerta sobre páginas na internet que simulam o site oficial do Órgão. Golpistas aproveitam o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para ludibriar contribuintes, induzindo-os a consultarem páginas falsas e baixarem programas que ocultam vírus e malwares.

As páginas criadas pelos golpistas são visualmente muito semelhantes à original. Por isso, o internauta deve prestar muita atenção ao endereço constante da barra de navegação. Assim como todos os sites governamentais, o site oficial da Receita Federal termina com os termos “.gov.br”.

 

Para acessar o site da Receita Federal, digite na barra de endereço de seu navegador um dos três endereços abaixo:

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

www.rfb.gov.br

 

idg.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal orienta que seus programas, tal como o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, sejam baixados exclusivamente por meio do site oficial do Órgão.

 

 

Fonte: O CryptonID

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

Acesse:

http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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