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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS COM O CERTIFICADO DIGITAL

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS COM O CERTIFICADO DIGITAL

Abaixo, algumas obrigações acessórias e seus prazos:

- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

É devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre

pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado. É um documento anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

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CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ UTILIZADO EM NOVO SISTEMA DO CONTRAN

CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ UTILIZADO EM NOVO SISTEMA DO CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no Diário Oficial da União – DOU a Resolução nº 622, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica, que permitirá a notificação de infrações de trânsito por meio digital. O novo sistema será acessado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e entra em funcionamento no dia 1º de novembro deste ano.

O sistema, que será organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, permitirá aos interessados receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.

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Os documentos que serão tramitados no sistema são: notificações de autuação, de penalidade de multa, de advertência por escrito, interposição de defesa de autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultado de julgamentos, resultado da identificação do condutor infrator, campanhas educativas, entre outros.
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deverá ser realizada junto aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que disponibilizarão aos proprietários e condutores de veículos, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade desta adesão.

Referências: http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5193-certificado-icp-brasil-sera-utilizado-em-novo-sistema-do-contran

 

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