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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: O que vem a ser e como estabelecer a outorga no ambiente da RECEITA FEDERAL do BRASIL ?

A opção “PROCURAÇÃO ELETRÔNICA“, disponível no Portal e-CAC, impõe que o contribuinte (outorgante) e seu procurador (outorgado), possuam um CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil. Já a opção SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, disponível fora do Portal e-CAC, exige que, apenas, o procurador (outorgado) tem um CERTIFICADO DIGITAL, válido, padrão ICP-Brasil.

No link acima será possível observar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009,  que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Você, ainda, poderá, através do link abaixo, observar todos os serviços disponíveis, passíveis de outorga em PROCURAÇÃO ELETRÔNICA:

  • SERVIÇOS DISPONÍVEIS COM O CERTIFICADO DIGITAL

IMPORTANTE !!

Estas PROCURAÇÕES são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Há ainda a opção de que trata a Lei 11.941/2009. Assim, será necessária a formalização de uma nova PROCURAÇÃO com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da PROCURAÇÃO tenha sido indicada a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.“. Desta feita, não é necessária uma nova formalização.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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