WEBINAR: Aprenda como a ASSINATURA DIGITAL e a CRIPTOGRAFIA de E-MAILS podem protegê-lo contra ataques e quebra de confidencialidade

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WEBINAR: 19 de Maio às 10h, horário de Brasília.

E-MAILS garantem muitos benefícios, mas, também, nos traz uma grande exposição a vários riscos. O propósito das ASSINATURAS DIGITAIS e do processo CRIPTOGRÁFICO das correspondências eletrônicas, leiam-se E-MAILS, é o de evitar invasões e manipulações de conteúdo e, dessa forma, salvaguardar a privacidade das informações ali contidas. A essencialidade dessa ferramenta auxilia, igualmente, na defesa e proteção de seus usuários contra os crescentes ataques dessa natureza – os chamados “pishing”

HACKERS, ou piratas de internet, reinventam-se e tornam-se cada vez mais eficientes em suas incursões e ataques à rede mundial de computadores, sem assepsia de usuários – desde simples usuários, passando por empresas e corporações privadas ou governamentais, sobretudo na interceptação, furto de conteúdo, por vezes confidenciais, e falsificação de mensagens eletrônicas.

Desta feita, ASSINATURAS DIGITAIS, bem como a CRIPTOGRAFIA, garantem a PRIVACIDADE dos E-MAILS, assim reduzindo, acentuadamente, o risco de que informações, trafegadas pela rede, caiam em mãos delituosas. Não obstante, todos os benefícios elencados asseguram ao endereçado a AUTENTICIDADE e a real origem, sob a certeza de que o conteúdo da mensagem não foi manipulado e/ou adulterado.

Durante o WEBINAR, você conhecerá…

  • O crescimento da escala de ameaças, perda de informações e “pishing”;
  • De que forma a ASSINATURA DIGITALe a CRIPTOGRAFIA reduzem estes riscos;
  • ASSINATURA DIGITALEMAIL CRIPTOGRAFADO. Como funcionam?.
  • Critérios de escolha para a melhor solução de segurança aos E-MAILS da organização.

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Smartphones e Tablets são estudados para utilizar CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil.

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de CERTIFICADOS DIGITAISem dispositivos móveis, como SMARTPHONES e TABLETS, para assinatura digital de peças processuais no PJe.

A mudança favorece a expansão do uso do sistema, concedendo mais celeridade na conclusão efetiva de processos judiciais. A decisão foi tomada mês passado – ABRIL , pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na esfera da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil, prosseguem os estudos sob gestão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, consorciado ao Grupo Técnico de Trabalho, para deliberação acerca do tipo adequado de CERTIFICADO DIGITAL para os dispositivos móveis, assim como normas e padrões.

Nas palavras do Dr. Maurício Coelho: “Nosso entendimento é o de que um CERTIFICADO DIGITAL específico atenderia de forma plena aos anseios dessa inovação. Foi criado um Grupo Técnico de Trabalho para tratar do tema e, ao passo em que este grupo apresentar resultados, os mesmos serão noticiados pelo ITI.”

Dr. Maurício ainda conclui: “A aplicação mobile, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-Brasil, já é uma realidade. O Grupo de trabalho sobre o tema, no ITI, avalia a necessidade de regulamentar um CERTIFICADO específico para melhor explorar eventuais vantagens apresentadas pelos dispositivos móveis ou, ainda, propor proteções extras que blindem eventuais fragilidades, próprias destes dispositivos. Portanto, trata-se de estudo em andamento e não há ainda qualquer decisão pela regulamentação ou não.

Observe-se, porém, que uma eventual decisão pela não regulamentação de um CERTIFICADO específico não representará inviabilidade de utilização de CERTIFICADOS DIGITAIS ICP-Brasil em dispositivos móveis, mas sim o prevalecimento do entendimento de que os CERTIFICADOS atuais A1 e A3 seriam suficientes para atender a contento as necessidades dessa demanda”..

 

FONTE: CRYPTO ID

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ICP-BRASIL: COLETA BIOMÉTRICA COMEÇA NO DIA 19 DE MAIO

Na tarde desta terça, 19, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião com as Autoridades Certificadoras da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Na pauta, o principal tema foi o início da coleta biométrica durante o processo de emissão de certificados digitais, marcado para o próximo dia 19 de maio. Em entrevista para a Assessoria de Comunicação Social, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, falou sobre o assunto.

ASCOM: como o ITI tem se organizado na coordenação deste processo?

Maurício Coelho: do ponto de vista formal, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização e a Procuradoria Federal Especializada do ITI têm trabalhado para atender aos pedidos de credenciamento. No momento,  há duas entidades candidatas para tornarem-se Prestadores de Serviços Biométricos – PSBio. Paralelamente, temos envidado esforços para dar suporte técnico às Autoridades Certificadoras que estão em fase final de implementação dos sistemas de coleta biométrica em suas unidades de atendimento.

ASCOM: como ocorrerá a operação no âmbito da AC Raíz?

Maurício Coelho: a Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI tem cuidado dessa questão. Haverá a geração do segredo que incidirá na produção do IDN, indexador das informações biométricas que trafegarão pelo sistema e serão custodiadas pelas Autoridades Certificadoras. Esses dados trafegarão entre os Prestadores de Serviços Biométricos e serão utilizados para produzir a unicidade biométrica dos requerentes ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ASCOM: qual é a política de acesso a essa informações?

Maurício Coelho: Os PSBios serão os entes que farão a identificação biométrica de modo a unificar os dados de registro e requerente, o que possibilitará a identificação inequívoca. Essa base biométrica apresentará dados anônimos uma vez que os dados estarão associados ao IDN, serviço de geração de chave simétrica que será provido pelo ITI. Em hipótese alguma as ACs estão autorizadas a transmitir a chave gerada para o PSBio contratado.

ASCOM: como as Autoridades Certificadoras têm tratado o tema?

Maurício Coelho: As Autoridades Certificadoras têm demonstrado comprometimento, engajamento e interesse. Embora o processo seja novo e de elevado grau de complexidade, há bom andamento de execução. É importante ressaltar que a identificação segura dos cidadãos, especialmente na emissão segura de um certificado, é fundamental. Associar biometria ao já bastante seguro processo de emissão trata-se de um passo para transformar a ICP-Brasil em um dos mais seguros sistemas do mundo.

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É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?

Segundo André Garcia, Procurador Federal, Chefe do ITI: “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital, que é uma identidade legal do cidadão brasileiro, no mundo virtual”.O ato de emissão de um CERTIFICADO DIGITAL, sob força de procuração, só é legalmente concedido às pessoas jurídicas.

 

O ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório, perante o tabelião”, esclareceu.

 

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto, ou Contrato Social, da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado, tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode, ou não, ser representada por procuração”, destaca o procurador.

 

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital, por meio de procuração: o Estatuto, ou Contrato Social, deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, concedendo poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data de sua lavratura.

 

Fonte: ITI.GOV.BR

 

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Atenção ao acessar o site da Receita Federal e baixar programas

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser baixado apenas do site oficial do Órgão, que termina em “.gov.br”

 

A Receita Federal faz novo alerta sobre páginas na internet que simulam o site oficial do Órgão. Golpistas aproveitam o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para ludibriar contribuintes, induzindo-os a consultarem páginas falsas e baixarem programas que ocultam vírus e malwares.

As páginas criadas pelos golpistas são visualmente muito semelhantes à original. Por isso, o internauta deve prestar muita atenção ao endereço constante da barra de navegação. Assim como todos os sites governamentais, o site oficial da Receita Federal termina com os termos “.gov.br”.

 

Para acessar o site da Receita Federal, digite na barra de endereço de seu navegador um dos três endereços abaixo:

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

www.rfb.gov.br

 

idg.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal orienta que seus programas, tal como o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, sejam baixados exclusivamente por meio do site oficial do Órgão.

 

 

Fonte: O CryptonID

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CNJ | Sistema de Registro Eletrônico usará CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico, que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de pessoas jurídicas.A regulamentação foi estabelecida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

 

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a Corregedora Nancy Andrighi.

 

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, assinado digitalmente com CERTIFICADOS DIGITAIS da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada unidade da Federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos Tribunais de Justiça, nos estados.

 

Haverá uma ÚNICA CENTRAL em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

O SISTEMA, que deve ser implantado e integrado por todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de pessoas jurídicas, de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o PÚBLICO EM GERAL e, ainda, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.

 

Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil.

 

O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.

 

Fonte: Crypto ID

 

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Por que entregar antecipadamente a declaração do Imposto de Renda?

A vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração  processada, logo no inicio, pela Receita Federal, o que  aumentam as chances da restituição entrar já nos primeiros  lotes. Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de  restituição a receber, antecipar a declaração pode  ajudar na organização das finanças pessoais.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá logo a sua  declaração processada pela Receita Federal.

“Depende da consistência dos dados da declaração no  tocante às fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se  declara com o que a Receita tem na base e que foi fornecida  pelas fontes pagadoras”, explica Toffanin. Pelas regras  da  Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm  preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido,  em cima da hora, por eventuais pendências e terá tempo  suficiente para solicitar, às fontes pagadoras e  fornecedores, documentos para completar o preenchimento da  declaração. Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a  declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir  alguma informação mais tarde e enviar uma declaração  retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua  declaração retida na malha fina.“O contribuinte terá a  possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa  e simplificada antes do último dia para entrega, caso  constate alguma falha no preenchimento que o leve à  desvantagem”, lembra o especialista.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem  entregar a declaração só na reta final para que o  dinheiro da restituição seja corrigido, por mais tempo, com  base na Selic. “Para os contribuintes que têm  restituição e não têm dívidas, é interessante, diante da  alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última  hora e ter a sua restituição nos últimos lotes, pois  estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior, do que receber a restituição no  primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou  poupança”, explica.

A CertSec aconselha que você entregue antecipadamente, para evitar qualquer tipo de transtorno.

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Alerta! Prazo para entrega do DSPJ e DMED

Prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos) termina em 31.03.2016

 

Para transmitir ambas à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de CERTIFICADO DIGITAL.

 

Quem não apresentar a obrigação, no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – Lucro Presumido ou Lucro Real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

 

A DSPJ e DMED 2016 devem ser entregues, ambas, no site da Receita Federal.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

Acesse:

http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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A1EA3

Vc sabe qual a diferença entre o Certificado Digital A1 e o A3?

A CERTSEC responde:A diferença entre os certificados A1 e A3 consiste na geração e no armazenamento das chaves criptográficas.Com foco no “A1

Esta modalidade é aquela em que o “arquivo digital” é gerado e armazenado no PC – Computador Pessoal do usuário do CERTIFICADO DIGITAL. Possibilita a realização de cópia de “backup” e sua validade é de 1 ano.

Com foco no “A3″

Nesta modalidade, o “arquivo digital” é gerado e armazenado, em uma mídia externa, nas versões de um TOKEN ou CARTÃO / SMART CARD. Assim, por sua independência física, essas mídias podem ser utilizadas em qualquer PC. A validade dessa modalidade de CERTIFICADO DIGITAL pode variar de 1 a 3 anos.

 

É importante observar que algumas aplicações de uso impõem a modalidade “A3″. A exemplo de:

– SPED Contábil;

– DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias);

– SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), entre outros.

 

Vamos conhecer com a CERTSEC os principais tipos de CERTIFICADOS DIGITAIS e suas aplicações:

1) Se você é uma Pessoa Física (e-CPF)

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF e possibilita seu usuário efetuar transações e operações na internet com igual validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em algumas instituições privadas, a exemplo de algumas instituições financeiras. Já nas instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é obrigatória e, portanto, indispensável.

 

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CPF:

– Acessar o e-CAC;

– Consultar dados do IRPF;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o SIOPS

– Assinar a Escrituração Contábil e Fiscal;

– Realizar transações de FGTS e Previdência Social;

– Enviar e fazer retificações no CAGED;

– Acessar o SISPROUNI;

– Utilizar o e-DOC;

– Assinar prontuários eletrônicos;

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Siscomex;

– ComprasNET;

– SPED;

– Serviços da Receita Federal;

– Obter o e-CRM, entre outros…

 

Indicações para Empresas (e-CNPJ)

Com o mesmo caráter de segurança e validade jurídica na internet, o e-CNPJ deve ser emitido na Receita Federal do Brasil para o representante legal de empresas ou assemelhadas (Associações, Condomínios, Instituições..).

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CNPJ:

– Acessar o e-CAC;

– Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o Conectividade Social ICP;

– Emitir e parcelar a DAS;

– Emitir e retificar o Redarf;

– Realizar transações no SISPROUNI;

– Utilizar o GESP;

– Emitir declaração do CAGED;

– Assinar Escrituração Fiscal;

– Declarar o DMED (profissionais da saúde);

– Cadastrar no INPI;

– Acessar o CNES;

– Solicitar financiamento no Finep;

– CEBAS

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Serviços da Receita Federal do Brasil;

– CT-e;

– Enviar a DIPJ,  entre outros.

Você ainda tem alguma dúvida ou já se decidiu por contratar seu CERTIFICADO DIGITAL com a CERTSEC?

Seja qual for o seu momento, nossa Equipe de Agentes de Registro e Consultores terá o prazer em lhe atender ao telefone ou recebê-lo, pessoalmente, em uma das nossas Unidades de Atendimento mais próxima de sua conveniência. Acesse: http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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