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Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?

Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a “identidade” da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um certificado digital:

a) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;

b) Caso o computador, onde foi gerado o par de chaves criptográficas, seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token;

c) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;

 

 

d) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;

 

e) Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.

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ICP-BRASIL

COMO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL ( VÁLIDO JURIDICAMENTE ) ??

É muito rápido e prático: são apenas 03 passos !

  • SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

Escolha uma AUTORIDADE CERTIFICADORA e sua respectiva UNIDADE DE ATENDIMENTO, para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de CERTIFICAÇÃO: A1, que sempre possui validade de 1 (um) ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de 1 (um) a 3 (três) anos e requer um hardware específico para ser armazenada.

  • VALIDAÇÃO PRESENCIAL

Segundo as regras do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a CERTIFICAÇÃO DIGITAL no Brasil, para emitir um CERTIFICADO DIGITAL é preciso comparecer à validação presencial, em um das UNIDADES DE ATENDIMENTO espalhadas pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser obtida através dos TELEFONES: (21) 2147.4700 // 2147.5700.

  • EMISSÃO DO CERTIFICADO

Finalizado o processo de validação, com sucesso, é possível emitir o CERTIFICADO DIGITAL no mesmo momento, ainda na UNIDADE DE ATENDIMENTO. O Agente de Registro, ou Validação, fará todo o procedimento necessário.

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QUEMPRECISATERCD

Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vai precisar de um certificado digital crescerá, exponencialmente, este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido, terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.

Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas, com faturamento de até R$ 48 milhões, podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica, enquanto que o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista, que tenha o E-CNPJ, a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias, com certificação eletrônica, desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

 

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fonte :http://revistapegn.globo.com/

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Certificado Digital

Introdução

Há tempos que as pessoas usam assinaturas à caneta, carimbos, selos e afins para comprovar a autenticidade de documentos, expressar concordância com acordos, declarar responsabilidade e assim por diante. Hoje, muitas dessas ações devem ser feitas a partir da internet. Mas, como garantir autenticidade, expressar concordância ou declarar responsabilidade em meios on-line? É aí que entra em cena a certificação digital.

Esse tipo de recurso vem sendo usado por governos, empresas de todos os portes e demais instituições para assegurar validade jurídica, autenticidade e integridade a transações realizadas pela internet. Como a certificação digital permite isso? Em que situação usá-la? Qual a sua relação com conceitos como assinatura digital? É o que você descobrirá nas próximas linhas.

 

Para que serve a Certificação Digital?

A internet permite que indivíduos, empresas, governos e outras instituições realizem uma série de procedimentos e transações eletrônicas de maneira rápida e precisa. Graças a isso, é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas, diminuir processos burocráticos, entre outros, tudo de modo on-line.

No entanto, da mesma forma que oferecem recursos para tudo isso e mais um pouco, os meios eletrônicos também podem ser usados para fraudes ou adulterações, o que significa que as transações, quando realizadas por vias eletrônicas, precisam ser confiáveis e seguras. A certificação digital é capaz de atender a essa necessidade.

Então, em essência, o que é certificação digital? Certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas, dos mais diversos tipos, sejam realizadas considerando os aspectos da integridade, autenticidade e confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram

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