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ÚLTIMA CHAMADA! Prazo legal de entrega da RAIS está acabando.

RAIS – 18 DE MARÇO DE 2016 (DATA FINAL, segundo Portaria nº. 269, de 29/12/2015. ).

 

ESTE É O MOMENTO PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS COM A AUTORIDADE DE REGISTROS QUE MAIS CRESCE NO RIO DE JANEIRO – “AR CERTSEC”.

O Decreto 76.900/75 determina que todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam empregados, são obrigados a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

 

Essas informações são base para:

– Levantamentos estatísticos;

– Orientação para Legislação Trabalhista;

– Controle dos Registros do FGTS e de todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

 

IMPORTANTE

 

As seguintes pessoas estão obrigadas a declarar:

01 - Todos os empregadores, conforme determina a legislação trabalhista em vigor;

 

02 - Todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam nenhum empregado. No caso de não possuir empregados ou estar com suas atividades paralisadas no decorrer do ano-base, a Pessoa Jurídica está obrigada a declarar a “RAIS” NEGATIVA;

 

03 - Todas as Empresas Individuais, mesmo as que não possuírem empregados, aplicando-se as regras descritas no primeiro item;

 

04 - Todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, inclusive aquelas empresas públicas que estão domiciliadas no Brasil, possuindo ou não registro perante as Juntas Comerciais, Ministério da Fazenda, Secretaria de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de Pessoa Jurídica;

 

05 - Os Cartórios Extrajudiciais;

 

06 - Os Consórcios de Empresas;

 

07 - Todos os Empregadores Pessoas Físicas nas áreas urbanas, Autônomos e Profissionais Liberais, que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

08 - Todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, incluindo-se as Fundações;

 

09 - Os Condomínios e Sociedades Civis;

 

10 – Todos os Empregadores Rurais Pessoas Físicas que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

11 - Quaisquer Filiais, Sucursais, Agências, Representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada às Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior.

 

 

A CERTSEC ainda informa:

Empresas que não cumpram com o prazo, ficam sujeitas à aplicação de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por cada bimestre de atraso, contando-se da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do Auto de Infração. Neste caso, o que ocorrer primeiro.

 

 

A CERTSEC, também, orienta:

O uso do CERTIFICADO DIGITAL, padrão ICP-Brasil, é necessário para empresas e órgãos da administração pública que possuam 11 ou mais empregados.

Precisa emitir e/ou renovar seu CERTIFICADO DIGITAL para cumprimento dessa e outras obrigações?

É rápido e muito fácil, além de seguro!

Acesse um dos Pontos de Atendimento da Autoridade Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – AR CERTSEC em:  http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  e adquira seu CERTIFICADO DIGITAL, na hora.

Os preços começam a partir de R$ 139,00, para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00, para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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