“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a Corregedora Nancy Andrighi.
A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, assinado digitalmente com CERTIFICADOS DIGITAIS da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada unidade da Federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos Tribunais de Justiça, nos estados.
Haverá uma ÚNICA CENTRAL em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O SISTEMA, que deve ser implantado e integrado por todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de pessoas jurídicas, de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o PÚBLICO EM GERAL e, ainda, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.
Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil.
O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.
Fonte: Crypto ID