O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou no D.O.U, aos 10 de maio de 2016, a Resolução n° 127 que obriga o Domicílio Tributário Eletrônico a todos os participantes do Simples Nacional. A nova determinação estabelece a possibilidade de uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasil, para notificações eletrônicas.
Agora, todas as manifestações passam a ser processadas no PORTAL DO SIMPLES NACIONAL e terão validade de comunicação pessoal. As empresas, optantes pelo Simples Nacional, deverão utilizar o portal independente de:
- Faturamento;
- Porte;
- Atividade
- Estado e Município em que foram constituídas e estejam domiciliadas.
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, passa a vigorar a partir do dia 15 de junho.
De acordo com a Resolução, o DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais Atos Administrativos inerentes ao respectivo Regime.
FONTE: ITI