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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: O que vem a ser e como estabelecer a outorga no ambiente da RECEITA FEDERAL do BRASIL ?

A opção “PROCURAÇÃO ELETRÔNICA“, disponível no Portal e-CAC, impõe que o contribuinte (outorgante) e seu procurador (outorgado), possuam um CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil. Já a opção SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, disponível fora do Portal e-CAC, exige que, apenas, o procurador (outorgado) tem um CERTIFICADO DIGITAL, válido, padrão ICP-Brasil.

No link acima será possível observar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009,  que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Você, ainda, poderá, através do link abaixo, observar todos os serviços disponíveis, passíveis de outorga em PROCURAÇÃO ELETRÔNICA:

  • SERVIÇOS DISPONÍVEIS COM O CERTIFICADO DIGITAL

IMPORTANTE !!

Estas PROCURAÇÕES são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Há ainda a opção de que trata a Lei 11.941/2009. Assim, será necessária a formalização de uma nova PROCURAÇÃO com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da PROCURAÇÃO tenha sido indicada a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.“. Desta feita, não é necessária uma nova formalização.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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Atenção ao acessar o site da Receita Federal e baixar programas

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda deve ser baixado apenas do site oficial do Órgão, que termina em “.gov.br”

 

A Receita Federal faz novo alerta sobre páginas na internet que simulam o site oficial do Órgão. Golpistas aproveitam o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para ludibriar contribuintes, induzindo-os a consultarem páginas falsas e baixarem programas que ocultam vírus e malwares.

As páginas criadas pelos golpistas são visualmente muito semelhantes à original. Por isso, o internauta deve prestar muita atenção ao endereço constante da barra de navegação. Assim como todos os sites governamentais, o site oficial da Receita Federal termina com os termos “.gov.br”.

 

Para acessar o site da Receita Federal, digite na barra de endereço de seu navegador um dos três endereços abaixo:

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

www.rfb.gov.br

 

idg.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal orienta que seus programas, tal como o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, sejam baixados exclusivamente por meio do site oficial do Órgão.

 

 

Fonte: O CryptonID

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Por que entregar antecipadamente a declaração do Imposto de Renda?

A vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração  processada, logo no inicio, pela Receita Federal, o que  aumentam as chances da restituição entrar já nos primeiros  lotes. Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de  restituição a receber, antecipar a declaração pode  ajudar na organização das finanças pessoais.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá logo a sua  declaração processada pela Receita Federal.

“Depende da consistência dos dados da declaração no  tocante às fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se  declara com o que a Receita tem na base e que foi fornecida  pelas fontes pagadoras”, explica Toffanin. Pelas regras  da  Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm  preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido,  em cima da hora, por eventuais pendências e terá tempo  suficiente para solicitar, às fontes pagadoras e  fornecedores, documentos para completar o preenchimento da  declaração. Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a  declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir  alguma informação mais tarde e enviar uma declaração  retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua  declaração retida na malha fina.“O contribuinte terá a  possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa  e simplificada antes do último dia para entrega, caso  constate alguma falha no preenchimento que o leve à  desvantagem”, lembra o especialista.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem  entregar a declaração só na reta final para que o  dinheiro da restituição seja corrigido, por mais tempo, com  base na Selic. “Para os contribuintes que têm  restituição e não têm dívidas, é interessante, diante da  alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última  hora e ter a sua restituição nos últimos lotes, pois  estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior, do que receber a restituição no  primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou  poupança”, explica.

A CertSec aconselha que você entregue antecipadamente, para evitar qualquer tipo de transtorno.

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Alerta! Prazo para entrega do DSPJ e DMED

Prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos) termina em 31.03.2016

 

Para transmitir ambas à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de CERTIFICADO DIGITAL.

 

Quem não apresentar a obrigação, no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – Lucro Presumido ou Lucro Real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

 

A DSPJ e DMED 2016 devem ser entregues, ambas, no site da Receita Federal.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

Acesse:

http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER UTILIZADO PARA DECLARAÇÃO DA “E-FINANCEIRA” SEGUNDO “IN” PUBLICADA NO “D. O. U” PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM 2015.

A Instrução Normativa nº 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da “E-FINANCEIRA”, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A “E-FINANCEIRA” deve, portanto, ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído, com CERTIFICADO DIGITAL válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O prazo para início do envio do documento é MAIO de 2016, com informações do período que teve início no dia 1º de dezembro de 2015. A “E-FINANCEIRA” substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF.

 

Esta demanda atinge as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que possua, como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

A nova regra inclui, ainda, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Para adquirir um CERTIFICADO DIGITAL é simples. Basta acessar o site da Autoridade de Registros CERTSEC em << http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento >> e eleger um Ponto de Atendimento mais próximo de sua conveniência.

 

Os preços partem de R$ 139,00 para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00 para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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