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COMO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL ( VÁLIDO JURIDICAMENTE ) ??

É muito rápido e prático: são apenas 03 passos !

  • SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

Escolha uma AUTORIDADE CERTIFICADORA e sua respectiva UNIDADE DE ATENDIMENTO, para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de CERTIFICAÇÃO: A1, que sempre possui validade de 1 (um) ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de 1 (um) a 3 (três) anos e requer um hardware específico para ser armazenada.

  • VALIDAÇÃO PRESENCIAL

Segundo as regras do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a CERTIFICAÇÃO DIGITAL no Brasil, para emitir um CERTIFICADO DIGITAL é preciso comparecer à validação presencial, em um das UNIDADES DE ATENDIMENTO espalhadas pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser obtida através dos TELEFONES: (21) 2147.4700 // 2147.5700.

  • EMISSÃO DO CERTIFICADO

Finalizado o processo de validação, com sucesso, é possível emitir o CERTIFICADO DIGITAL no mesmo momento, ainda na UNIDADE DE ATENDIMENTO. O Agente de Registro, ou Validação, fará todo o procedimento necessário.

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Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e Social):

 

  1. a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

 

  1. b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

 

  1. c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

 

  1. d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

 

Art. 72 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

 

Para entrega da RAIS e do CAGED já é necessário o uso do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil. Para requerimento de seguro-desemprego o empregador que não possuir certificado digital deverá conceder procuração ao profissional responsável pela sua contabilidade que possua o a certificação. A procuração será entregue no Ministério do Trabalho.

 

Para declaração de informações relativas ao FGTS, através do Sistema SEFIP, até o momento a Caixa Econômica Federal tem aceitado o uso da Chave PRI para aqueles contribuintes que já a possuem (era gerada pela CAIXA antes do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil).

 

Contudo, de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem mais de 5 empregados, a partir de 1º/07/2016 poderão estar obrigadas ao uso da certificação digital.

 

Assim, preventivamente, sugerimos que os empregadores providenciem o Certificado Digital Padrão ICP-Brasil para utilização, conforme o cronograma da Resolução CGSN nº 94/2011.

 

A certificação digital deverá seguir o Padrão IC-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200, de 24/08/2001.

 

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16435 

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: O que a impede de se espalhar em larga escala no Brasil?

Já se vão 15 anos desde que a ICP-Brasil criou a ‘validade legal’ dos documentos eletrônicos, bastando utilizar assinatura digital.

 

Nesse momento, acreditávamos que o último passo tinha sido dado para que a CERTIFICAÇÃO DIGITAL pudesse se espalhar rapidamente, mas isso não aconteceu.

 

Afinal, o que ainda nos impede?

 

Há muitos motivos que ainda nos atrasam nesse campo e, alguns deles, nos afetam mais do que outros.

 

Obviamente, poucos cidadãos (Pessoa Física) têm um CERTIFICADO DIGITAL. A pessoa comum não percebe uma boa relação CUSTO x BENEFÍCIO, suficientemente satisfatória para que realize a compra e a manutenção de um CERTIFICADO DIGITAL em seu nome. (Precisamos de humildade para perceber que essa, ainda, é uma infeliz realidade).

 

Mas qual seria o real impacto da falta dos CERTIFICADOS DIGITAIS válidos para evoluirmos? Se todos tivessem CERTIFICADOS DIGITAIS o problema estaria superado? Acredito que não! Basta examinar países como Portugal e Espanha, onde a ‘carteira de identidade’ é um ‘Smart Card’ com CERTIFICADO DIGITAL e, por consequência, todo cidadão tem o seu.

 

Nesses países o CERTIFICADO DIGITAL não é utilizado para praticamente nada. Basicamente porque faltam boas aplicações. Quando digo boas, me refiro a aplicações que tenham impacto real na vida das pessoas e que sejam bem construídas tecnologicamente.

 

E como mudar essa situação?

 

A chave para avançarmos na adoção dos CERTIFICADOS DIGITAIS é a disponibilidade de aplicações. Precisamos admitir que isso é muito difícil, muito difícil mesmo. E as razões são muitas.

 

As bibliotecas proprietárias são caras e muitas de baixa qualidade. Isto afeta, diretamente, os desenvolvedores e fábricas de software de muitas maneiras distintas.

 

Por exemplo, se cada organização utiliza uma solução completamente diferente, as pessoas precisam aprender e reaprender a desenvolver soluções de CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Por outro lado, existe o medo do investimento em uma solução e, em algum tempo, de descobrir condições como:

 

O produto foi descontinuado;

O suporte é ruim;

O fornecedor não oferece as atualizações necessárias;

Os desenvolvedores não sabem codificar utilizando ele e todo mundo precisaria ser retreinado a cada mudança;

O componente é uma caixa-preta e você não sabe exatamente o que ela faz.

Em verdade, a lista de condições pode seguir. A pergunta que se apresenta, é: com todos os problemas que o Gestor de TI já tem no seu dia a dia, por que optaria por embarcar num contexto desses?

 

O software livre salvou a Internet e salvará a Certificação Digital.

 

Basta olharmos para trás e entender porque a Internet se tornou a ferramenta que temos hoje e porque ela se embrenhou tão profundamente no nosso dia a dia.

 

No mundo pré-internet (e ele existiu) pagávamos caro por ferramentas de desenvolvimento e fazer software estava limitado (tirando a pirataria) a quem poderia desembolsar muito dinheiro por desenvolvedor.

 

Com o advento da Internet ficou popularizada a tendência do “Software Livre”, permitindo que qualquer pessoa fizesse uma aplicação LAMP (Linux, Apache, MySQL e PHP) e “subisse” ela num servidor. A partir desse momento, o equilíbrio se modificou completamente, porque não existia custo, as pessoas e organizações se baseavam em tecnologias conhecidas, amplamente utilizadas, abertas e de baixo custo.

 

Assim, foi possível criar milhões de aplicações, sendo que as boas permaneceram, enquanto as ruins ficaram pelo caminho.

 

Entender essa parte da história da Internet significa escolher o único caminho que fará a CERTIFICAÇÃO DIGITAL alcançar seu potencial em qualquer país. Até termos soluções complemente difundidas, fáceis de usar, confiáveis e de baixo custo, estaremos subutilizando o potencial da CERTIFICAÇÃO DIGITAL e todo o investimento que fizermos não poderá oferecer um retorno que encoraje a adoção do CERTIFICADO DIGITAL.

 

 

FONTE: SERGIO LEAL

 

Ativista de longa data no meio da Criptografia e Certificação Digital.

Trabalha com Criptografia e Certificação Digital desde o início da década de 90, tendo ocupado posições de destaque em empresas líderes em seu segmento.

Criador do ‘Blue Crystal’: solução software livre completa de assinatura digital compatível com ICP-Brasil

Criador da ‘ittru’: primeira solução de certificação digital mobile no mundo.

Bacharel em Ciências da Computação pela UERJ desde 1997.

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Smartphones e Tablets são estudados para utilizar CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil.

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de CERTIFICADOS DIGITAISem dispositivos móveis, como SMARTPHONES e TABLETS, para assinatura digital de peças processuais no PJe.

A mudança favorece a expansão do uso do sistema, concedendo mais celeridade na conclusão efetiva de processos judiciais. A decisão foi tomada mês passado – ABRIL , pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na esfera da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil, prosseguem os estudos sob gestão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, consorciado ao Grupo Técnico de Trabalho, para deliberação acerca do tipo adequado de CERTIFICADO DIGITAL para os dispositivos móveis, assim como normas e padrões.

Nas palavras do Dr. Maurício Coelho: “Nosso entendimento é o de que um CERTIFICADO DIGITAL específico atenderia de forma plena aos anseios dessa inovação. Foi criado um Grupo Técnico de Trabalho para tratar do tema e, ao passo em que este grupo apresentar resultados, os mesmos serão noticiados pelo ITI.”

Dr. Maurício ainda conclui: “A aplicação mobile, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-Brasil, já é uma realidade. O Grupo de trabalho sobre o tema, no ITI, avalia a necessidade de regulamentar um CERTIFICADO específico para melhor explorar eventuais vantagens apresentadas pelos dispositivos móveis ou, ainda, propor proteções extras que blindem eventuais fragilidades, próprias destes dispositivos. Portanto, trata-se de estudo em andamento e não há ainda qualquer decisão pela regulamentação ou não.

Observe-se, porém, que uma eventual decisão pela não regulamentação de um CERTIFICADO específico não representará inviabilidade de utilização de CERTIFICADOS DIGITAIS ICP-Brasil em dispositivos móveis, mas sim o prevalecimento do entendimento de que os CERTIFICADOS atuais A1 e A3 seriam suficientes para atender a contento as necessidades dessa demanda”..

 

FONTE: CRYPTO ID

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ICP-BRASIL: COLETA BIOMÉTRICA COMEÇA NO DIA 19 DE MAIO

Na tarde desta terça, 19, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião com as Autoridades Certificadoras da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Na pauta, o principal tema foi o início da coleta biométrica durante o processo de emissão de certificados digitais, marcado para o próximo dia 19 de maio. Em entrevista para a Assessoria de Comunicação Social, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, falou sobre o assunto.

ASCOM: como o ITI tem se organizado na coordenação deste processo?

Maurício Coelho: do ponto de vista formal, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização e a Procuradoria Federal Especializada do ITI têm trabalhado para atender aos pedidos de credenciamento. No momento,  há duas entidades candidatas para tornarem-se Prestadores de Serviços Biométricos – PSBio. Paralelamente, temos envidado esforços para dar suporte técnico às Autoridades Certificadoras que estão em fase final de implementação dos sistemas de coleta biométrica em suas unidades de atendimento.

ASCOM: como ocorrerá a operação no âmbito da AC Raíz?

Maurício Coelho: a Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI tem cuidado dessa questão. Haverá a geração do segredo que incidirá na produção do IDN, indexador das informações biométricas que trafegarão pelo sistema e serão custodiadas pelas Autoridades Certificadoras. Esses dados trafegarão entre os Prestadores de Serviços Biométricos e serão utilizados para produzir a unicidade biométrica dos requerentes ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ASCOM: qual é a política de acesso a essa informações?

Maurício Coelho: Os PSBios serão os entes que farão a identificação biométrica de modo a unificar os dados de registro e requerente, o que possibilitará a identificação inequívoca. Essa base biométrica apresentará dados anônimos uma vez que os dados estarão associados ao IDN, serviço de geração de chave simétrica que será provido pelo ITI. Em hipótese alguma as ACs estão autorizadas a transmitir a chave gerada para o PSBio contratado.

ASCOM: como as Autoridades Certificadoras têm tratado o tema?

Maurício Coelho: As Autoridades Certificadoras têm demonstrado comprometimento, engajamento e interesse. Embora o processo seja novo e de elevado grau de complexidade, há bom andamento de execução. É importante ressaltar que a identificação segura dos cidadãos, especialmente na emissão segura de um certificado, é fundamental. Associar biometria ao já bastante seguro processo de emissão trata-se de um passo para transformar a ICP-Brasil em um dos mais seguros sistemas do mundo.

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BLOG-SEGUNDA

É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?

Segundo André Garcia, Procurador Federal, Chefe do ITI: “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital, que é uma identidade legal do cidadão brasileiro, no mundo virtual”.O ato de emissão de um CERTIFICADO DIGITAL, sob força de procuração, só é legalmente concedido às pessoas jurídicas.

 

O ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório, perante o tabelião”, esclareceu.

 

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto, ou Contrato Social, da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado, tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode, ou não, ser representada por procuração”, destaca o procurador.

 

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital, por meio de procuração: o Estatuto, ou Contrato Social, deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, concedendo poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data de sua lavratura.

 

Fonte: ITI.GOV.BR

 

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