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CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER UTILIZADO PARA DECLARAÇÃO DA “E-FINANCEIRA” SEGUNDO “IN” PUBLICADA NO “D. O. U” PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM 2015.

A Instrução Normativa nº 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da “E-FINANCEIRA”, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A “E-FINANCEIRA” deve, portanto, ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído, com CERTIFICADO DIGITAL válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O prazo para início do envio do documento é MAIO de 2016, com informações do período que teve início no dia 1º de dezembro de 2015. A “E-FINANCEIRA” substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF.

 

Esta demanda atinge as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que possua, como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

A nova regra inclui, ainda, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Para adquirir um CERTIFICADO DIGITAL é simples. Basta acessar o site da Autoridade de Registros CERTSEC em << http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento >> e eleger um Ponto de Atendimento mais próximo de sua conveniência.

 

Os preços partem de R$ 139,00 para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00 para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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