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COMO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL ( VÁLIDO JURIDICAMENTE ) ??

É muito rápido e prático: são apenas 03 passos !

  • SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

Escolha uma AUTORIDADE CERTIFICADORA e sua respectiva UNIDADE DE ATENDIMENTO, para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de CERTIFICAÇÃO: A1, que sempre possui validade de 1 (um) ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de 1 (um) a 3 (três) anos e requer um hardware específico para ser armazenada.

  • VALIDAÇÃO PRESENCIAL

Segundo as regras do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a CERTIFICAÇÃO DIGITAL no Brasil, para emitir um CERTIFICADO DIGITAL é preciso comparecer à validação presencial, em um das UNIDADES DE ATENDIMENTO espalhadas pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser obtida através dos TELEFONES: (21) 2147.4700 // 2147.5700.

  • EMISSÃO DO CERTIFICADO

Finalizado o processo de validação, com sucesso, é possível emitir o CERTIFICADO DIGITAL no mesmo momento, ainda na UNIDADE DE ATENDIMENTO. O Agente de Registro, ou Validação, fará todo o procedimento necessário.

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ecf

CERTSEC informa: Entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – exige dois CERTIFICADOS DIGITAIS.

O atual cenário “digital contábil-fiscal”, em forma de nor,atização, passou a exigir das Pessoas Jurídicas, na forma societária e nas EIRELI’s, desde que optantes peloLucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e, também, as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas que entregaram a EFD-Contribuições, a obrigatoriedade de declarar na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em especial quanto a:

  • Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • Recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
  • Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial;
  • O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões;
  • O detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões;
  • Os  registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • Os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
  • Apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anteriores, a partir do ano-calendário 2015.

ATENÇÃO !

O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

SISTEMA DE MALHA

A principal diferença da ECF para a DIPJ é a rastreabilidade, no que se refere à apuração do IR e da CSLL das empresas que eram apuradas na escrita contábil – antigo débito e crédito.

As informações de adição e exclusão das parcelas na apuração dos tributos federais serão cruzadas com as informações do SPED Contábil, ou seja, a ECF fará uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia, pois o fisco somente fazia este cruzamento quando da entrega da DIPJ. Estas contrapostas as informações da DCTF.

A escrita contábil fiscal é composta de 15 blocos. Dentre eles, o bloco “M” é o que merece mais atenção, pois é nele em que as apurações do IR e da CSLL serão enviadas. Os outros blocos são semelhantes aos que já existiam anteriormente na DIPJ, dessa forma, quem já conhecia o procedimento não encontrará dificuldades na ECF.

As empresas devem começar a adequação à ECF fazendo o mapeamento de todas as informações que devem ser dadas ao sistema. É preciso repassar bloco a bloco, verificar o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte em relação ao SPED Contábil.

A exigência de uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente SPED significa a checagem da veracidade das informações de apuração tributária com mais rapidez e eficácia.

Na era digital da Receita Federal, a comparabilidade diária após a entrega da ECF com outras obrigações acessórias, ocorrerá em conjunto com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER-DCOMP), ou sejam, todos os valores informados para essas obrigações acessórias deverão ser compatíveis e “bater” para evitar a geração de inconsistência e, dentro do sistema de “malha fiscal”, a cobrança inicial na conta corrente fiscal da empresa.

2 (dois) CERTIFICADOS DIGITIAIS

Para a entrega da ECF são obrigatórias duas assinaturas digitais: (1) – doCONTABILISTA e (2) – da PESSOA JURÍDICA.

Na assinatura do CONTABILISTA só pode ser utilizado o CERTIFICADO DIGITALde Pessoa Física (e-PF ou e-CPF) e na assinatura da Pessoa Jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

  • e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ;
  • e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EM DETALHES MAIS FINOS…

Uma das mais difícieis tarefas dos especialistas em Direito Contábil e Tributário é a de garantir a neutralidade tributária durante /a adaptação das empresas aos métodos já usados em todo “o mundo civilizado em contabilidade operacional”, ou seja, a primazia de que as informações junto a ECF – Escrituração Contábil Fiscal assegura uma “economia tributária”.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho ( dia 29/7 em relação ao ano calendário 2015).

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação será aprovado por ato da Receita Federal ( INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013) em seu Art. 4°.

ATENÇÃO !

A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal será de forma centralizada pela matriz.

FONTE ORIENTADORA DA MATÉRIA: TRIBUTOS DE GOIÁS

 

CERTSEC: UNIDADE COPACABANA

Segurança e Autenticidade em CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-Brasil em toda a ZONA SUL do RIO DE JANEIRO.

Ligue-nos ou escreva-nos e esclareça suas dúvidas:

TEL (21) 2147.4700 // (21) 2147.5700

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Av. Nossa Senhora de Copacabana, 647 – Grupo 405.
COPACABANA – RIO DE JANEIRO – RJ

DICA: Entre as Ruas Figueiredo de Magalhães e Santa Clara ( Em frente a Galeria MENESCAL.

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WEBINAR: Aprenda como a ASSINATURA DIGITAL e a CRIPTOGRAFIA de E-MAILS podem protegê-lo contra ataques e quebra de confidencialidade

blogcertsec

WEBINAR: 19 de Maio às 10h, horário de Brasília.

E-MAILS garantem muitos benefícios, mas, também, nos traz uma grande exposição a vários riscos. O propósito das ASSINATURAS DIGITAIS e do processo CRIPTOGRÁFICO das correspondências eletrônicas, leiam-se E-MAILS, é o de evitar invasões e manipulações de conteúdo e, dessa forma, salvaguardar a privacidade das informações ali contidas. A essencialidade dessa ferramenta auxilia, igualmente, na defesa e proteção de seus usuários contra os crescentes ataques dessa natureza – os chamados “pishing”

HACKERS, ou piratas de internet, reinventam-se e tornam-se cada vez mais eficientes em suas incursões e ataques à rede mundial de computadores, sem assepsia de usuários – desde simples usuários, passando por empresas e corporações privadas ou governamentais, sobretudo na interceptação, furto de conteúdo, por vezes confidenciais, e falsificação de mensagens eletrônicas.

Desta feita, ASSINATURAS DIGITAIS, bem como a CRIPTOGRAFIA, garantem a PRIVACIDADE dos E-MAILS, assim reduzindo, acentuadamente, o risco de que informações, trafegadas pela rede, caiam em mãos delituosas. Não obstante, todos os benefícios elencados asseguram ao endereçado a AUTENTICIDADE e a real origem, sob a certeza de que o conteúdo da mensagem não foi manipulado e/ou adulterado.

Durante o WEBINAR, você conhecerá…

  • O crescimento da escala de ameaças, perda de informações e “pishing”;
  • De que forma a ASSINATURA DIGITALe a CRIPTOGRAFIA reduzem estes riscos;
  • ASSINATURA DIGITALEMAIL CRIPTOGRAFADO. Como funcionam?.
  • Critérios de escolha para a melhor solução de segurança aos E-MAILS da organização.

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ICP-BRASIL: COLETA BIOMÉTRICA COMEÇA NO DIA 19 DE MAIO

Na tarde desta terça, 19, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião com as Autoridades Certificadoras da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Na pauta, o principal tema foi o início da coleta biométrica durante o processo de emissão de certificados digitais, marcado para o próximo dia 19 de maio. Em entrevista para a Assessoria de Comunicação Social, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, falou sobre o assunto.

ASCOM: como o ITI tem se organizado na coordenação deste processo?

Maurício Coelho: do ponto de vista formal, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização e a Procuradoria Federal Especializada do ITI têm trabalhado para atender aos pedidos de credenciamento. No momento,  há duas entidades candidatas para tornarem-se Prestadores de Serviços Biométricos – PSBio. Paralelamente, temos envidado esforços para dar suporte técnico às Autoridades Certificadoras que estão em fase final de implementação dos sistemas de coleta biométrica em suas unidades de atendimento.

ASCOM: como ocorrerá a operação no âmbito da AC Raíz?

Maurício Coelho: a Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI tem cuidado dessa questão. Haverá a geração do segredo que incidirá na produção do IDN, indexador das informações biométricas que trafegarão pelo sistema e serão custodiadas pelas Autoridades Certificadoras. Esses dados trafegarão entre os Prestadores de Serviços Biométricos e serão utilizados para produzir a unicidade biométrica dos requerentes ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ASCOM: qual é a política de acesso a essa informações?

Maurício Coelho: Os PSBios serão os entes que farão a identificação biométrica de modo a unificar os dados de registro e requerente, o que possibilitará a identificação inequívoca. Essa base biométrica apresentará dados anônimos uma vez que os dados estarão associados ao IDN, serviço de geração de chave simétrica que será provido pelo ITI. Em hipótese alguma as ACs estão autorizadas a transmitir a chave gerada para o PSBio contratado.

ASCOM: como as Autoridades Certificadoras têm tratado o tema?

Maurício Coelho: As Autoridades Certificadoras têm demonstrado comprometimento, engajamento e interesse. Embora o processo seja novo e de elevado grau de complexidade, há bom andamento de execução. É importante ressaltar que a identificação segura dos cidadãos, especialmente na emissão segura de um certificado, é fundamental. Associar biometria ao já bastante seguro processo de emissão trata-se de um passo para transformar a ICP-Brasil em um dos mais seguros sistemas do mundo.

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Por que entregar antecipadamente a declaração do Imposto de Renda?

A vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração  processada, logo no inicio, pela Receita Federal, o que  aumentam as chances da restituição entrar já nos primeiros  lotes. Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de  restituição a receber, antecipar a declaração pode  ajudar na organização das finanças pessoais.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá logo a sua  declaração processada pela Receita Federal.

“Depende da consistência dos dados da declaração no  tocante às fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se  declara com o que a Receita tem na base e que foi fornecida  pelas fontes pagadoras”, explica Toffanin. Pelas regras  da  Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm  preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido,  em cima da hora, por eventuais pendências e terá tempo  suficiente para solicitar, às fontes pagadoras e  fornecedores, documentos para completar o preenchimento da  declaração. Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a  declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir  alguma informação mais tarde e enviar uma declaração  retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua  declaração retida na malha fina.“O contribuinte terá a  possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa  e simplificada antes do último dia para entrega, caso  constate alguma falha no preenchimento que o leve à  desvantagem”, lembra o especialista.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem  entregar a declaração só na reta final para que o  dinheiro da restituição seja corrigido, por mais tempo, com  base na Selic. “Para os contribuintes que têm  restituição e não têm dívidas, é interessante, diante da  alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última  hora e ter a sua restituição nos últimos lotes, pois  estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior, do que receber a restituição no  primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou  poupança”, explica.

A CertSec aconselha que você entregue antecipadamente, para evitar qualquer tipo de transtorno.

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Alerta! Prazo para entrega do DSPJ e DMED

Prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos) termina em 31.03.2016

 

Para transmitir ambas à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de CERTIFICADO DIGITAL.

 

Quem não apresentar a obrigação, no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – Lucro Presumido ou Lucro Real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

 

A DSPJ e DMED 2016 devem ser entregues, ambas, no site da Receita Federal.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Declaração do IR já começou!

Vejamos as principais mudanças para 2016.

 

A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:

 (1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);

(2) - Todos os profissionais da  (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores  especificados por “CPF” eram informados de forma total).

 (3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo:  (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.

 

Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.

 

A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em  1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

 

Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.

 

Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:

 

Compre o seu e-CPF hoje mesmo! É fácil, rápido e seguro. Experimente o atendimento de uma das UNIDADES DE ATENDIMENTO da Autoridade de Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – CERTSEC.

 

Se desejar, vamos até você.

 

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VOCÊ SABIA QUE SEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA SER RENOVADO?

ALERTA!!

Todos e quaisquer Titulares de Certificados Digitais, os quais foram emitidos no mês de Março de 2013 (Validade: 3 anos) ou Março 2015 (Validade: 1 ano), devem estar atentos à respectiva data de validade. É o que alerta a Gestão Administrativa e de Operações da Autoridade de Registro “CERTSEC”.

SEGUNDA
O Certificado Digital, assim como a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, tem validade e sua RENOVAÇÃO é obrigatória, não importando se o seu Certificado Digital é um “e-CPF” (Pessoa Física) ou “e-CNPJ”, “NF-e” ou ainda “CT-e” (Pessoa Jurídica). Todos são oferecidos com validades que variam entre “1” ou “3” anos.

Você deve estar atento para evitar prejuízos em sua rotina diária.

A CERTSEC, no cumprimento de sua missão, está atenta às suas necessidades e ao seu chamado.megaphone

A CERTSEC renova certificados emitidos por outras certificadoras.

Não hesite em nos procurar através de nossas diferentes “Unidades (postos) de Atendimento”, localizadas em << www.certsec.com.br >> ou através de nossa central de atendimento telefônico

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TRANSAÇÕES DO E-COMMERCE: NOVAS REGRAS DE ICMS COMPLICA A VIDA DE PEQUENAS EMPRESA

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e ainda promete ser palco de muitas batalhas.Devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;

Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

A grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual, enquanto os prestadores de serviços, tem como principal imposto o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Com o convênio 93, publicado em setembro de 2015, todos os e-commerces de vendas de mercadorias estão obrigados desde 1 de janeiro de 2016, a rever seus procedimentos tributários para as vendas interestaduais ao consumidor final.

Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente. Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor.

 

A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.

Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.

Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.

Recolhimento das Aliquotas

Como era

Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem.

Como ficou

Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

 

Uma forma de driblar as dificuldades financeiras e garantir as vendas no seu e-commerce é estar preparado para ofertar diferenciais aos seus clientes, veja algumas dicas: programar para oferecer entregas rápidas, manter a comunicação atualizada nas redes sociais, garantir a segurança nas compras utilizando um Certificado SSL fundamental para que seu cliente escolha a sua loja e não a do concorrente, além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, impedindo a ação de hackers em seu site.

A CertSec dispõe de uma completa linha de Certificados SSL para que o empreendedor proteja o seu site e os dados de seus clientes, todos nossos certificados de Servidor oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.

Conheça nossas soluções e tenha uma preocupação a menos com o seu negócio.

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Você Sabia ?

Certificado Digital deve ser utilizado para entrega da RAIS.

Empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015 entre os dias 19 de janeiro a 18 de março de 2016.

Obrigatoriamente, empresas que tenham 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, que garante segurança e validade jurídica.

OBSERVACAO:

O Certificado Digital pode ser adquirido por meio de uma Autoridade de Registro habilitada por uma AC de 1° Nível ICP – Brasil, como a AR CertSec, através de uma “Unidade de Atendimento” próxima de você. http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  . Conte com a CertSec para estar em dia com sua Agenda Social.

-Equipe CertSec-

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