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É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?

Segundo André Garcia, Procurador Federal, Chefe do ITI: “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital, que é uma identidade legal do cidadão brasileiro, no mundo virtual”.O ato de emissão de um CERTIFICADO DIGITAL, sob força de procuração, só é legalmente concedido às pessoas jurídicas.

 

O ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório, perante o tabelião”, esclareceu.

 

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto, ou Contrato Social, da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado, tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode, ou não, ser representada por procuração”, destaca o procurador.

 

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital, por meio de procuração: o Estatuto, ou Contrato Social, deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, concedendo poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data de sua lavratura.

 

Fonte: ITI.GOV.BR

 

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CNJ | Sistema de Registro Eletrônico usará CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico, que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de pessoas jurídicas.A regulamentação foi estabelecida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

 

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a Corregedora Nancy Andrighi.

 

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, assinado digitalmente com CERTIFICADOS DIGITAIS da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados, que serão criadas em cada unidade da Federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos Tribunais de Justiça, nos estados.

 

Haverá uma ÚNICA CENTRAL em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do CERTIFICADO DIGITAL no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

O SISTEMA, que deve ser implantado e integrado por todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de pessoas jurídicas, de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o PÚBLICO EM GERAL e, ainda, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.

 

Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil.

 

O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.

 

Fonte: Crypto ID

 

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Alerta! Prazo para entrega do DSPJ e DMED

Prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos) termina em 31.03.2016

 

Para transmitir ambas à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de CERTIFICADO DIGITAL.

 

Quem não apresentar a obrigação, no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – Lucro Presumido ou Lucro Real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

 

A DSPJ e DMED 2016 devem ser entregues, ambas, no site da Receita Federal.

 

Fonte: Jornal Contábil

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A1EA3

Vc sabe qual a diferença entre o Certificado Digital A1 e o A3?

A CERTSEC responde:A diferença entre os certificados A1 e A3 consiste na geração e no armazenamento das chaves criptográficas.Com foco no “A1

Esta modalidade é aquela em que o “arquivo digital” é gerado e armazenado no PC – Computador Pessoal do usuário do CERTIFICADO DIGITAL. Possibilita a realização de cópia de “backup” e sua validade é de 1 ano.

Com foco no “A3″

Nesta modalidade, o “arquivo digital” é gerado e armazenado, em uma mídia externa, nas versões de um TOKEN ou CARTÃO / SMART CARD. Assim, por sua independência física, essas mídias podem ser utilizadas em qualquer PC. A validade dessa modalidade de CERTIFICADO DIGITAL pode variar de 1 a 3 anos.

 

É importante observar que algumas aplicações de uso impõem a modalidade “A3″. A exemplo de:

– SPED Contábil;

– DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias);

– SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), entre outros.

 

Vamos conhecer com a CERTSEC os principais tipos de CERTIFICADOS DIGITAIS e suas aplicações:

1) Se você é uma Pessoa Física (e-CPF)

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF e possibilita seu usuário efetuar transações e operações na internet com igual validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em algumas instituições privadas, a exemplo de algumas instituições financeiras. Já nas instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é obrigatória e, portanto, indispensável.

 

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CPF:

– Acessar o e-CAC;

– Consultar dados do IRPF;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o SIOPS

– Assinar a Escrituração Contábil e Fiscal;

– Realizar transações de FGTS e Previdência Social;

– Enviar e fazer retificações no CAGED;

– Acessar o SISPROUNI;

– Utilizar o e-DOC;

– Assinar prontuários eletrônicos;

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Siscomex;

– ComprasNET;

– SPED;

– Serviços da Receita Federal;

– Obter o e-CRM, entre outros…

 

Indicações para Empresas (e-CNPJ)

Com o mesmo caráter de segurança e validade jurídica na internet, o e-CNPJ deve ser emitido na Receita Federal do Brasil para o representante legal de empresas ou assemelhadas (Associações, Condomínios, Instituições..).

A CERTSEC indica algumas das principais utilizações e obrigações fiscais com o e-CNPJ:

– Acessar o e-CAC;

– Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC;

– Acessar o Receitanet

– Acessar o Conectividade Social ICP;

– Emitir e parcelar a DAS;

– Emitir e retificar o Redarf;

– Realizar transações no SISPROUNI;

– Utilizar o GESP;

– Emitir declaração do CAGED;

– Assinar Escrituração Fiscal;

– Declarar o DMED (profissionais da saúde);

– Cadastrar no INPI;

– Acessar o CNES;

– Solicitar financiamento no Finep;

– CEBAS

– Assinatura de Contratos de Câmbio;

– Serviços da Receita Federal do Brasil;

– CT-e;

– Enviar a DIPJ,  entre outros.

Você ainda tem alguma dúvida ou já se decidiu por contratar seu CERTIFICADO DIGITAL com a CERTSEC?

Seja qual for o seu momento, nossa Equipe de Agentes de Registro e Consultores terá o prazer em lhe atender ao telefone ou recebê-lo, pessoalmente, em uma das nossas Unidades de Atendimento mais próxima de sua conveniência. Acesse: http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento

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ÚLTIMA CHAMADA! Prazo legal de entrega da RAIS está acabando.

RAIS – 18 DE MARÇO DE 2016 (DATA FINAL, segundo Portaria nº. 269, de 29/12/2015. ).

 

ESTE É O MOMENTO PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS COM A AUTORIDADE DE REGISTROS QUE MAIS CRESCE NO RIO DE JANEIRO – “AR CERTSEC”.

O Decreto 76.900/75 determina que todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam empregados, são obrigados a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

 

Essas informações são base para:

– Levantamentos estatísticos;

– Orientação para Legislação Trabalhista;

– Controle dos Registros do FGTS e de todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

 

IMPORTANTE

 

As seguintes pessoas estão obrigadas a declarar:

01 - Todos os empregadores, conforme determina a legislação trabalhista em vigor;

 

02 - Todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não possuam nenhum empregado. No caso de não possuir empregados ou estar com suas atividades paralisadas no decorrer do ano-base, a Pessoa Jurídica está obrigada a declarar a “RAIS” NEGATIVA;

 

03 - Todas as Empresas Individuais, mesmo as que não possuírem empregados, aplicando-se as regras descritas no primeiro item;

 

04 - Todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, inclusive aquelas empresas públicas que estão domiciliadas no Brasil, possuindo ou não registro perante as Juntas Comerciais, Ministério da Fazenda, Secretaria de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de Pessoa Jurídica;

 

05 - Os Cartórios Extrajudiciais;

 

06 - Os Consórcios de Empresas;

 

07 - Todos os Empregadores Pessoas Físicas nas áreas urbanas, Autônomos e Profissionais Liberais, que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

08 - Todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, incluindo-se as Fundações;

 

09 - Os Condomínios e Sociedades Civis;

 

10 – Todos os Empregadores Rurais Pessoas Físicas que mantiveram empregados no decorrer do ano-base;

 

11 - Quaisquer Filiais, Sucursais, Agências, Representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada às Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior.

 

 

A CERTSEC ainda informa:

Empresas que não cumpram com o prazo, ficam sujeitas à aplicação de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por cada bimestre de atraso, contando-se da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do Auto de Infração. Neste caso, o que ocorrer primeiro.

 

 

A CERTSEC, também, orienta:

O uso do CERTIFICADO DIGITAL, padrão ICP-Brasil, é necessário para empresas e órgãos da administração pública que possuam 11 ou mais empregados.

Precisa emitir e/ou renovar seu CERTIFICADO DIGITAL para cumprimento dessa e outras obrigações?

É rápido e muito fácil, além de seguro!

Acesse um dos Pontos de Atendimento da Autoridade Registro que mais cresce no Rio de Janeiro – AR CERTSEC em:  http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  e adquira seu CERTIFICADO DIGITAL, na hora.

Os preços começam a partir de R$ 139,00, para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00, para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER UTILIZADO PARA DECLARAÇÃO DA “E-FINANCEIRA” SEGUNDO “IN” PUBLICADA NO “D. O. U” PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM 2015.

A Instrução Normativa nº 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da “E-FINANCEIRA”, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A “E-FINANCEIRA” deve, portanto, ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído, com CERTIFICADO DIGITAL válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O prazo para início do envio do documento é MAIO de 2016, com informações do período que teve início no dia 1º de dezembro de 2015. A “E-FINANCEIRA” substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF.

 

Esta demanda atinge as Pessoas Jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que possua, como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

A nova regra inclui, ainda, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Para adquirir um CERTIFICADO DIGITAL é simples. Basta acessar o site da Autoridade de Registros CERTSEC em << http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento >> e eleger um Ponto de Atendimento mais próximo de sua conveniência.

 

Os preços partem de R$ 139,00 para Pessoa Física (e-CPF) e de R$ 214,00 para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

 

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CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO

CERTIFICADO DIGITAL amplia para 10 anos a validade do novo “Passaporte Brasileiro” . 

CERTIFICADO DIGITAL AMPLIA VALIDADE DO “NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO” PARA 10 ANOS

Você sabia que o novo “Passaporte Brasileiro” conta com um diferencial de CHIP, HOLOGRAFIA e BIOMETRIA para melhor garantir segurança e autenticidade ao seu titular?

 

Ele foi reformulado para se adequar às normas internacionais de segurança e está em vigor desde  o início de julho de 2015.

 

Já são emitidos a qualquer cidadão que o solicite. Agora, você e eu, contamos com um documento cuja validade aumentou de “cinco” para “dez” anos. Isto, em face do conjunto de novos itens e características que garantem a autenticidade do documento e segurança de seu titular. Um desses itens é a CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

 

Com o uso da Chave ICP Brasil inserida em seu CHIP, o “Passaporte Brasileiro” entra para a galeria dos mais seguros do mundo.

 

É rápido! É seguro! É CertSec

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VOCÊ SABIA QUE SEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA SER RENOVADO?

ALERTA!!

Todos e quaisquer Titulares de Certificados Digitais, os quais foram emitidos no mês de Março de 2013 (Validade: 3 anos) ou Março 2015 (Validade: 1 ano), devem estar atentos à respectiva data de validade. É o que alerta a Gestão Administrativa e de Operações da Autoridade de Registro “CERTSEC”.

SEGUNDA
O Certificado Digital, assim como a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, tem validade e sua RENOVAÇÃO é obrigatória, não importando se o seu Certificado Digital é um “e-CPF” (Pessoa Física) ou “e-CNPJ”, “NF-e” ou ainda “CT-e” (Pessoa Jurídica). Todos são oferecidos com validades que variam entre “1” ou “3” anos.

Você deve estar atento para evitar prejuízos em sua rotina diária.

A CERTSEC, no cumprimento de sua missão, está atenta às suas necessidades e ao seu chamado.megaphone

A CERTSEC renova certificados emitidos por outras certificadoras.

Não hesite em nos procurar através de nossas diferentes “Unidades (postos) de Atendimento”, localizadas em << www.certsec.com.br >> ou através de nossa central de atendimento telefônico

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TRANSAÇÕES DO E-COMMERCE: NOVAS REGRAS DE ICMS COMPLICA A VIDA DE PEQUENAS EMPRESA

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e ainda promete ser palco de muitas batalhas.Devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;

Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

A grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual, enquanto os prestadores de serviços, tem como principal imposto o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Com o convênio 93, publicado em setembro de 2015, todos os e-commerces de vendas de mercadorias estão obrigados desde 1 de janeiro de 2016, a rever seus procedimentos tributários para as vendas interestaduais ao consumidor final.

Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente. Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor.

 

A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.

Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.

Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.

Recolhimento das Aliquotas

Como era

Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem.

Como ficou

Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

 

Uma forma de driblar as dificuldades financeiras e garantir as vendas no seu e-commerce é estar preparado para ofertar diferenciais aos seus clientes, veja algumas dicas: programar para oferecer entregas rápidas, manter a comunicação atualizada nas redes sociais, garantir a segurança nas compras utilizando um Certificado SSL fundamental para que seu cliente escolha a sua loja e não a do concorrente, além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, impedindo a ação de hackers em seu site.

A CertSec dispõe de uma completa linha de Certificados SSL para que o empreendedor proteja o seu site e os dados de seus clientes, todos nossos certificados de Servidor oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.

Conheça nossas soluções e tenha uma preocupação a menos com o seu negócio.

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Você Sabia ?

Certificado Digital deve ser utilizado para entrega da RAIS.

Empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015 entre os dias 19 de janeiro a 18 de março de 2016.

Obrigatoriamente, empresas que tenham 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, que garante segurança e validade jurídica.

OBSERVACAO:

O Certificado Digital pode ser adquirido por meio de uma Autoridade de Registro habilitada por uma AC de 1° Nível ICP – Brasil, como a AR CertSec, através de uma “Unidade de Atendimento” próxima de você. http://www.certsec.com.br/?area=pontos_atendimento  . Conte com a CertSec para estar em dia com sua Agenda Social.

-Equipe CertSec-

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