Vejamos as principais mudanças para 2016.
A CERTSEC alerta para as principais alterações na declaração do IR de 2016 para que você evite problemas mais a frente:
(1) - Há a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (anteriormente a idade indicada era a partir dos 16);
(2) - Todos os profissionais da (A) – Área da Saúde e (B) – Advocacia, que recebem rendimentos de “Pessoas Físicas, terão que declarar o” CPF” de seus pacientes e clientes, respectivamente, para os quais prestaram serviços (anteriormente os valores especificados por “CPF” eram informados de forma total).
(3) - O botão “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” este ano executará as três funções ao mesmo tempo: (A) – Verificar as pendências; (B) – Fazer a gravação e (C) – Transmitir a DECLARAÇÃO.
Desde 25 de fevereiro o programa da DECLARAÇÃO está disponível, no site da Receita Federal, apenas para importação de dados. O programa voltará às demais funções aos 2 de maio do corrente, já como um rascunho para declaração de 2017.
A entrega da DECLARAÇÃO iniciou-se em 1º de março e o prazo final para seu envio far-se-á aos 29 de abril.
Segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Para autônomos, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o exercício de 2015 ou pagaram o carnê, terão que declarar para receber de volta o excedente pago.
Imaginando que você ainda não tenha o seu CERTIFICADO DIGITAL para enviar sua DECLARAÇÃO, a CERTSEC te orienta:
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Se desejar, vamos até você.
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