CUSTOS MENSAIS E ANUAIS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é uma forma de tributação que unifica e facilita o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas brasileiras, trazendo como principal vantagem a diminuição da carga tributária.
Uma grande diferença do Simples Nacional para outras formas de tributação é que a empresa que é optante por esse regime não precisa pagar impostos com guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, o empresário efetua o pagamento de uma única guia (DAS), dia 20 de cada mês, abrangendo uma série de impostos e contribuições.
CUSTOS MENSAIS
- Documento de Arrecadação do Simples (DAS) – obrigatório se houver o faturamento
- Contribuição para o INSS – facultativo
- Contabilidade
- Aluguel do escritório virtual se a empresa não possuir sede própria.
DAS
O enquadramento no Simples Nacional ocorre de acordo com a atividade empresarial (CNAE) desenvolvida. Dentro desse regime existem cinco anexos com faixas que correspondem a uma porcentagem de imposto de acordo com o faturamento.
No Regime de Simples Nacional a arrecadação dos tributos são agregados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), com pagamento dia 20 do mês posterior.
O do DAS varia de acordo com o faturamento da empresa, mediante aplicação das alíquotas constantes nas Tabelas do Simples Nacional.
Importante: Para efeito da determinação da alíquota a ser aplicada, caso a empresa esteja em de início de atividade (antes de completar um ano), o Simples utiliza como Receita Bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Como a verificação da Receita Bruta é feita mensalmente, a alíquota pode oscilar até que seja completado um ano.
Após esse período, será observado o somatório do faturamento do período anterior ao mês que estiver sendo calculado, para determinar a faixa e a alíquota a ser aplicada.
Por exemplo, quando tiver que calcular o DAS da competência 11/2016, somaremos a Receita Bruta de 11/2015 a 10/2016 para verificar se vamos aplicar a alíquota de 6% ou 8,21% ou outra alíquota da tabela.
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RETIRADA DE PRÓ-LABORE
A contribuição para o INSS é facultativa, mas serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore*. Geralmente o valor utilizado como contribuição é com base no salário mínimo, mas é possível contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto.
* O pró-labore corresponde a remuneração do trabalho realizado por sócio e corresponde ao salário do sócio.
CUSTOS ANUAIS
- TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
- TVL – Termo de Viabilidade de Localização.
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
- Certificado Digital – Para a utilização da tecnologia é necessário possuir o certificado digital no modelo A1.
TFF
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida à Prefeitura e seu valor está relacionado com as atividades desenvolvidas pela empresa, variando de acordo com a receita bruta anual.
TVL
O Termo de Viabilidade de Localização (TVL), quando não é definitivo, requer a renovação anualmente. A validade do alvará de funcionamento acompanha o TVL, sendo necessário renová-los quando a situação do TVL é provisória e o prazo de validade expira.
IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é devido à Prefeitura e é pago nos casos das empresas que possuem sede própria. Quando a atividade é desenvolvida em escritório virtual, a empresa não terá esse custo.
CERTIFICADO DIGITAL
As empresas do regime do Simples Nacional ainda não são obrigadas a terem o Certificado Digital, mas a tendência é que todas as empresas caminhem para a certificação. Para possibilitar a velocidade dos processos, característica inerente à internet, o uso do certificado é imprescindível.
FONTE: