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CUSTOS MENSAIS E ANUAIS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

CUSTOS MENSAIS E ANUAIS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

O Simples Nacional é uma forma de tributação que unifica e facilita o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas brasileiras, trazendo como principal vantagem a diminuição da carga tributária.

 

Uma grande diferença do Simples Nacional para outras formas de tributação é que a empresa que é optante por esse regime não precisa pagar impostos com guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, o empresário efetua o pagamento de uma única guia (DAS), dia 20 de cada mês, abrangendo uma série de impostos e contribuições.

 

CUSTOS MENSAIS

  • Documento de Arrecadação do Simples (DAS) – obrigatório se houver o faturamento
  • Contribuição para o INSS – facultativo
  • Contabilidade
  • Aluguel do escritório virtual se a empresa não possuir sede própria.

 

DAS

O enquadramento no Simples Nacional ocorre de acordo com a atividade empresarial (CNAE) desenvolvida. Dentro desse regime existem cinco anexos com faixas que correspondem a uma porcentagem de imposto de acordo com o faturamento.

 

No Regime de Simples Nacional a arrecadação dos tributos são agregados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), com pagamento dia 20 do mês posterior.

 

O do DAS varia de acordo com o faturamento da empresa, mediante aplicação das alíquotas constantes nas Tabelas do Simples Nacional.

 

Importante: Para efeito da determinação da alíquota a ser aplicada, caso a empresa esteja em de início de atividade (antes de completar um ano), o Simples utiliza como Receita Bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Como a verificação da Receita Bruta é feita mensalmente, a alíquota pode oscilar até que seja completado um ano.

Após esse período, será observado o somatório do faturamento do período anterior ao mês que estiver sendo calculado, para determinar a faixa e a alíquota a ser aplicada.

 

Por exemplo, quando tiver que calcular o DAS da competência 11/2016, somaremos a Receita Bruta de 11/2015 a 10/2016 para verificar se vamos aplicar a alíquota de 6% ou 8,21% ou outra alíquota da tabela.

 

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RETIRADA DE PRÓ-LABORE

 

A contribuição para o INSS é facultativa, mas serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore*. Geralmente o valor utilizado como contribuição é com base no salário mínimo, mas é possível contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto.

 

* O pró-labore corresponde a remuneração do trabalho realizado por sócio e corresponde ao salário do sócio.

 

CUSTOS ANUAIS

  • TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
  • TVL – Termo de Viabilidade de Localização.
  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
  • Certificado Digital – Para a utilização da tecnologia é necessário possuir o certificado digital no modelo A1.

 

TFF

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida à Prefeitura e seu valor está relacionado com as atividades desenvolvidas pela empresa, variando de acordo com a receita bruta anual.

 

TVL

O Termo de Viabilidade de Localização (TVL), quando não é definitivo, requer a renovação anualmente. A validade do alvará de funcionamento acompanha o TVL, sendo necessário renová-los quando a situação do TVL é provisória e o prazo de validade expira.

 

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IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é devido à Prefeitura e é pago nos casos das empresas que possuem sede própria. Quando a atividade é desenvolvida em escritório virtual, a empresa não terá esse custo.

 

CERTIFICADO DIGITAL

As empresas do regime do Simples Nacional ainda não são obrigadas a terem o Certificado Digital, mas a tendência é que todas as empresas caminhem para a certificação. Para possibilitar a velocidade dos processos, característica inerente à internet, o uso do certificado é imprescindível.

 

FONTE:

http://agilize.jusbrasil.com.br/artigos/153033678/empresa-do-regime-de-simples-nacional-custos-mensais-e-anuais

 

 

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condominio

6 ESTRATÉGIAS DE MARKETING DE UMA ADMINISTRADORA PARA CAPTAR CONDOMÍNIOS

6 ESTRATÉGIAS DE MARKETING DE UMA ADMINISTRADORA PARA CAPTAR CONDOMÍNIOS

Virada de ano é sempre um ótimo momento para reflexão sobre o trabalho. É a hora de fazer aquele balanço sobre o ano que passou de modo a avaliar o atingimento das metas, o cumprimento dos objetivos e a mensuração dos resultados. É a hora de planejar tudo de novo para o próximo ano.

Quando o foco de uma Administradora de Condomínios é captar mais clientes em 2017, simplesmente repetir o mesmo processo realizado em 2016 não basta. Afinal, fazer sempre as mesmas coisas e esperar resultados diferentes é a definição de insanidade! Assim, mais que apenas contabilizar a quantidade de novos clientes e/ou faturamento necessário, é preciso ter novas estratégias.

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contabilidade

10 PASSOS IMPORTANTES PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES DE CONTABILIDADE

10 PASSOS IMPORTANTES PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES DE CONTABILIDADE

Os negócios do segmento de contabilidade demandam muita confiança de seus clientes. Por isso, a captação de clientes deste setor é uma tarefa desafiadora.

Seu escritório de contabilidade vai saber todos os detalhes financeiros de uma empresa e assumir diversas responsabilidades no que tange a respeitar prazos, calcular taxas e impostos, providenciar alvarás e licenças, preencher formulários e interpretar normas e leis da forma correta.

A captação de clientes de contabilidade exige uma atenção redobrada para que sua empresa transpareça a solidez e a confiabilidade necessárias em seus materiais de comunicação e marketing.

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CHECKLIST COM OS ITENS QUE DEVEM SER VERIFICADOS PERIODICAMENTE NOS CONDOMÍNIOS

CHECKLIST COM OS ITENS QUE DEVEM SER VERIFICADOS PERIODICAMENTE NOS CONDOMÍNIOS

Fazer manutenções preventivas garante o bom funcionamento e uso dos equipamentos e espaços, além de proporcionar economia nas despesas do condomínio.

Para manter o funcionamento adequado dos seus espaços e instalações, os condomínios não podem descuidar das manutenções preventivas de seus equipamentos. Realizadas periodicamente, elas garantem segurança e conforto aos moradores, além de proporcionar economia, já que a manutenção, geralmente, custa menos do que consertos emergenciais.

O síndico tem a obrigação legal de verificar se as manutenções estão sendo realizadas, de acordo com o cronograma, para cada equipamento ou estrutura. Os moradores têm o direito de fiscalizar e contribuir com esse controle, principalmente em condomínios grandes.

Quer saber mais sobre esse assunto? Deseja ter acesso ao checklist completo? Clique Aqui e tenha acesso a esse conteúdo preparado especialmente para você!

FONTE:

www.agendafacilsindico.com.br

www.gazetadopovo.com.br

www.imoveisemoveis.com.br

www.actaadm.com.br

www.mbigucci.com.br

www.dedetizadorarjcontrolar.com.br

www.guiacondominiocompleto.com.br

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E-SOCIAL – PRAZOS E CERTIFICAÇÃO SOCIAL

E-SOCIAL – PRAZOS E CERTIFICAÇÃO SOCIAL

 

A Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deverá ser entregue por todos os empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

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II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde a competência outubro/2015.

Observe-se que será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).

Entretanto, poderão utilizar código de acesso:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados e o MEI – Microempreendedor Individual;
  • o empregador doméstico.

O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social e pela RFB.

Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF.

O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.

FONTE: http://www.contabeis.com.br

 

 

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL EVITA ROUBO DE SENHAS E TORNA OPERAÇÕES VIRTUAIS GARANTIDAS

CERTIFICAÇÃO DIGITAL EVITA ROUBO DE SENHAS E TORNA OPERAÇÕES VIRTUAIS GARANTIDAS

 

Todos os dias lemos notícias de que senhas foram furtadas, que sistemas foram violados, que hackers invadiram complexos informatizados de bancos e empresas, ou funcionários internos fraudaram determinada empresa. Em todos os casos o prejuízo é certo. Mesmo conteúdos criptografados são com o tempo decifrados.

É muito importante que as empresas e os seus usuários utilizem sistemas de acessos com o certificado digital. A Certificação Digital, combinada com a biometria, que é uma tecnologia que não trafega nem armazena senhas em sites, é a ferramenta que mitiga esse tipo de risco radicalmente.

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Pesquisas recentes mostram que 73% das contas bancárias têm as mesmas senhas já usadas por seus titulares em outras plataformas e 54% das pessoas usam menos de cinco variações de senhas para todos os fins. Há o fator da praticidade de lembrar a senha, mas isso pode comprometer os dados e trazer enormes prejuízos.

A certificação digital, com uma única ‘senha’ para toda e qualquer aplicação e com biometria embarcada, funciona como uma forma de extinguir esse tipo de ação criminosa e garantir às empresas e aos cidadãos todos os tipos de transações pessoais, comerciais, financeiras, cartoriais e com o governo e todos os setores da sociedade de forma muito mais segura e com validade jurídica em meios digitais.

Esse cuidado deve ser levado em conta por empresas em todas as suas etapas do dia a dia, desde o controle de e-mails, a ordens de compra, passando por áreas financeiras, vendas etc.. A Certificação Digital extingue esses tipos de fraudes, pois apenas pessoas credenciadas e autorizadas com o Certificado Digital podem operar os sistemas. Isso faz com que, em caso de eventuais desvios, todos os responsáveis e os caminhos possam ser rastreados com facilidade e identificados. Com materialidade de provas, permite à empresa ressarcir prejuízos ou evitar o envio ilegítimo de informações sigilosas. Hoje, a espionagem industrial, ações operacionais indevidas, lesam as empresas todos os dias e produzem grandes prejuízos, sem materialidade de provas e de difícil responsabilização jurídica, ou seja, sem responsabilização efetiva dos autores.

Para as pessoas físicas a Certificação Digital também é uma grande ferramenta para declarar impostos, fazer revisão de declarações de renda, permite se relacionar com os fiscos estaduais e municipais, além de tornar mais fácil abrir ou fechar uma conta bancária ou uma empresa, de forma virtual, de maneira muito mais segura.

FONTE: http://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia

 

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS COM O CERTIFICADO DIGITAL

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS COM O CERTIFICADO DIGITAL

Abaixo, algumas obrigações acessórias e seus prazos:

- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

É devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre

pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado. É um documento anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Deseja saber outras obrigações e prazos?

Acesse nosso site:
www.certsec.com.br

E fique por dentro dos artigos que postamos semanalmente em nosso blog :

www.certsec.com.br/blog

Adquira já um certificado digital com a CERTSEC e receba de volta muito mais do que você investiu nele e bem antes do que você imagina.

Bibliografia:

http://www.contabilidadegemeos.com

http://contabilmarques.com.br

http://www.sitecontabil.com.br

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CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ UTILIZADO EM NOVO SISTEMA DO CONTRAN

CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ UTILIZADO EM NOVO SISTEMA DO CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no Diário Oficial da União – DOU a Resolução nº 622, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica, que permitirá a notificação de infrações de trânsito por meio digital. O novo sistema será acessado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e entra em funcionamento no dia 1º de novembro deste ano.

O sistema, que será organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, permitirá aos interessados receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.

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Os documentos que serão tramitados no sistema são: notificações de autuação, de penalidade de multa, de advertência por escrito, interposição de defesa de autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultado de julgamentos, resultado da identificação do condutor infrator, campanhas educativas, entre outros.
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deverá ser realizada junto aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que disponibilizarão aos proprietários e condutores de veículos, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade desta adesão.

Referências: http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5193-certificado-icp-brasil-sera-utilizado-em-novo-sistema-do-contran

 

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3 DICAS SOBRE COMO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DA GESTÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA CLIENTES DE ADMINISTRADORAS E ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO

Em 2012, a Caixa Econômica Federal decretou ser necessário o uso do Certificado Digital para os condomínios.

A certificação digital é obrigatória e necessária para acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.

Sem esse acesso, o síndico não consegue enviar dados, importantíssimos, referentes aos seus funcionários e pode, inclusive, ser penalizado com multas pela Justiça do Trabalho, além do condomínio ficar suscetível a processos trabalhistas.

O Certificado Digital servirá para as Administradoras utilizarem o canal ‘ Conectividade Social’’, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre FGTS, INSS, RAIS, entre outros.

Listamos abaixo 3 principais e importantes dúvidas:

1-Quem não tem funcionários precisa do Certificado Digital?

Mesmo que seu condomínio não possua funcionários, é necessário investir na Certificação Digital, pois é pelo Canal da Conectividade Social que trafegam dados e informações sobre Imposto de Renda, INSS, RAIS, recibos de pagamentos para autônomos (RPAs), entre outros.

2-Eu já tenho o certificado. Quando é necessário emitir um novo certificado?

É necessária a emissão de um novo certificado sempre que um novo síndico for eleito, expirar o vencimento do certificado e quando o certificado for revogado ou cancelado por qualquer motivo.

3-Quem poderá utilizar o certificado do meu condomínio?

Em geral, os condomínios, que contam com o trabalho de administradoras, devem passar uma procuração eletrônica. Para fazer a procuração para a administradora é preciso entrar no site do Conectividade Social, logado com o Certificado Digital. É nesse ambiente que se outorga a procuração eletrônica para a Aministradora.

 

ESCRITÓRIO CONTÁBIL:

Com a modernização dos processos e rotinas administrativas, a utilização do ambiente virtual tem se tornado, cada vez mais, popularizada e tem abrangido diversas obrigações que fazem parte do dia a dia do contabilista.

 

A começar pela Escrituração Contábil Fiscal, presente na rotina de toda empresa e escritório de contabilidade, a qual, atualmente, é feita de forma completamente eletrônica e somente pode ser enviada após a assinatura digital, validada com a utilização de um Certificado Digital, conforme explicado anteriormente.

 

Da mesma forma, o preenchimento e emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer a utilização de um Certificado Digital válido para que suas informações sejam autenticadas e disponibilizadas para as partes interessadas, através da chave de acesso.

 

O acesso ao ambiente virtual, que garante a utilização dos serviços disponibilizados pela Receita Federal (e-CAC),  também é controlado por certificação digital, assim como o acesso ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, a área de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para envio do FGTS, dentre outros que, a cada dia, passam a integrar a grande lista de serviços realizados de forma virtual e que necessitam de algo que lhes garantam confiabilidade.

 

É indispensável que os profissionais de contabilidade utilizem um sistema que possua configurações atualizadas, a fim de identificar a existência e validade dos certificados digitais contratados pelas empresas, além das pessoas que lidam diretamente com as documentações preenchidas e enviadas no ambiente virtual.

 

É importante frisar a necessidade de que o meio contábil acompanhe a informatização dos processos e estenda aos seus clientes os benefícios da certificação com relação à segurança das informações, quer para a empresa, quer para o Fisco. A Certificação e Assinatura Digital, além de apresentarem formas de agilizar transações eletrônicas, têm a finalidade de torná-las mais seguras.

Na maioria das empresas, quem gerencia a validade e administra o uso do Certificado Digital é o Contador.

São diversas maneiras para gerenciar o Certificado Digital de seus clientes e cada empresa possui uma maneira diferente para a realização.

Diante de todos os fatos relatados, separamos 3 super dicas para administradoras e escritórios de contabilidade gerenciarem os certificados digitais de seus clientes. Quer saber quais são? Clique agora no link http://bit.ly/2biPpg4

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL | Mudança na Legislação impõe aumento de demanda por serviços de validação de documentos.

Regulamentadas pela primeira vez, no Brasil, há 15 anos, as ASSINATURAS DIGITAIS, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL, avançam sustentadas pelas novidades tecnológicas, como o i-token e a regulamentação crescente, que amplia o seu uso compulsório e consolida um mercado que hoje fatura cerca de R$ 1 bilhão, ao ano, no país. “Será cada vez mais frequente a validação de documentos por vias digitais, por exigência dos órgãos responsáveis, públicos e privados, com mais e mais pessoas físicas envolvidas”, afirma Antonio Cangiano, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

FONTE: ANCD | VALOR ECONOMICO

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